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O juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafael Estrela Nóbrega, aceitou o pedido de transferência para o sistema penitenciário federal de 7 dos 10 chefes do tráfico listados pelas autoridades policiais do estado do Rio de Janeiro.
Os detentos com a transferência autorizada são: Arnaldo da Silva Dias, conhecido como Naldinho; Carlos Vinicius Lírio da Silva, o Cabeça do Sabão; Eliezer Miranda Joaquim, o Criam; Fabrício de Melo Jesus, o Bicinho; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; Alexander de Jesus Carlos, o Choque; e Roberto de Souza Brito, conhecido como Irmão Metralha.
Nesta semana, o governador Cláudio Castro apontou os 10 traficantes como integrantes do Comando Vermelho (CV). Segundo o governador, eles teriam comandado, de dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, ações nas ruas do Rio, como o sequestro de ônibus e a instalação de barricadas para interditar vias expressas da cidade.
Em relação a Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, o “Léo Barrão”, o juízo da VEP requereu que, no prazo de 5 dias, a Secretaria de Polícia Civil encaminhe mais informações que permitam fundamentar a transferência, de acordo com os dispositivos da Lei 11.671, de 8 de maio de 2008.
Já o processo relativo ao cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, que foi o 10º relacionado na lista da Secretaria da Polícia Civil, está no Juízo de Organização Criminosa (Orcrim), dependendo ainda de julgamento. Portanto, a decisão caberá ao juízo da Orcrim. Ele foi preso e acusado de operar drones para o Comando Vermelho.
A requisição para a transferência dos presos ocorreu após a realização da Operação Contenção pelas polícias civil e militar no dia 30 de outubro. Os presos permanecem em presídio de segurança máxima do estado do Rio de Janeiro até a sua efetiva transferência para um presídio federal.
DETENTOS E LIDERANÇAS
O magistrado esclarece que os presos requisitados para transferência, com exceção do cabo Riam, tinham condenações em processos sobre tráfico de drogas e não foram presos durante a realização da Operação Contenção. De acordo com a denúncia, todos exercem liderança na facção Comando Vermelho.
O juiz destacou, na decisão de transferência, que: “A atuação do Poder Judiciário, no âmbito da execução penal, deve, portanto, harmonizar o princípio da ressocialização da pena com o dever indeclinável de assegurar a estabilidade e a segurança do sistema prisional, que constitui pilar da própria segurança pública. Portanto, é dever deste juízo preservar o interesse coletivo sobre o individual, especialmente diante de risco real de reincidência e coordenação de práticas criminosas a partir do cárcere, situação que agrava a insegurança social e desafia a autoridade estatal. A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”.
CONDENAÇÕES
Com informações do O Globo
Fonte
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