Justiça de Pernambuco suspende pela segunda vez vagas exclusivas para o MST no curso de Medicina

A Justiça Federal em Pernambuco suspendeu, pela segunda vez, o edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que previa a seleção de 80 estudantes do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) para uma turma de medicina. A decisão, assinada pelo juiz Ubiratan de Couto Maurício, da 9ª Vara, atendeu a um pedido do vereador Thiago Medina (PL). Até o momento, a UFPE não informou se recorrerá.

O edital, agora suspenso, previa a criação de uma turma extra de medicina no Campus Caruaru, com vagas destinadas a assentados da reforma agrária, beneficiários do Crédito Fundiário, educadores e quilombolas. Em sua solicitação, o vereador Medina alegou que o processo seletivo seria precário e desproporcional.

DISPUTA JUDICIAL

A decisão foi emitida em primeira instância. Isso significa que a UFPE pode recorrer e, caso o faça, o caso será novamente analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Em um parecer anterior, a mesma Corte já havia se manifestado de forma favorável à legalidade do edital.

Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a legalidade do certame, argumentando que a paralisação da seleção geraria prejuízos expressivos. A avaliação do desembargador federal Fernando Braga concluiu que a política pública questionada era legítima e já havia recebido o aval do Judiciário em diversas outras turmas de cursos superiores, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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