Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124

Uma decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou uma empresa a pagar indenização a um trabalhador vítima de humilhações e ofensas xenofóbicas por parte de seu empregador. A sentença, que fixou a indenização em R$ 5 mil por dano moral, ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, em uma das ocasiões, após a reclamação de um cliente, o proprietário da empresa atribuiu o defeito de um produto ao funcionário, ofendendo-o publicamente. Ele afirmou que o empregado era “um nordestino porco que realiza esse serviço“. A agressão verbal foi testemunhada por outros empregados e clientes.
PROVAS TESTEMUNHAIS
Em audiência, uma testemunha confirmou o padrão de comportamento hostil do empregador, relatando que já presenciou o chefe chamar o funcionário de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado“.
Para o juiz Eduardo de Souza Costa, responsável pela sentença, as provas foram suficientes para comprovar um “ato atentatório à dignidade do reclamante no ambiente de trabalho, inclusive de cunho xenofóbico“. Com base nesse entendimento, o pedido de indenização por dano moral foi julgado procedente.
A decisão judicial ocorre em um momento em que se celebra o Dia do Nordestino, que, embora a lei tenha sido alterada em São Paulo, é simbolicamente comemorado em 8 de outubro, em homenagem a ícones da cultura nordestina como Patativa do Assaré.
Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br
Deixe um comentário