‘Competência privativa da União’: TJ-MG suspende lei que permite uso de bíblias em escolas de BH

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu os efeitos da lei municipal que permitia o uso da Bíblia como material complementar em escolas públicas e privadas de Belo Horizonte. A decisão liminar, proferida pela desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, atende a um pedido do PSOL de Minas Gerais em uma ação direta de inconstitucionalidade.

A magistrada argumentou que a Lei 11.862/2025 trata de matéria que é de competência privativa da União, responsável por legislar sobre educação. A desembargadora também considerou que a legislação municipal ofende a laicidade do Estado, um princípio fundamental da Constituição brasileira que garante a liberdade religiosa.

USO CULTURAL X OBRIGATÓRIO

A decisão esclarece que, embora a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático em contextos culturais, históricos, literários ou filosóficos, ela não pode se tornar uma leitura obrigatória nas instituições de ensino. O texto da lei, que permitia o uso de histórias bíblicas como apoio a conteúdos diversos, foi aprovado em abril pela Câmara Municipal e sancionado em maio.

A autora da proposta, vereadora Flávia Borja (DC), defendeu que o uso da Bíblia auxiliaria professores a abordar temas como civilizações antigas e diferentes gêneros literários. No entanto, parlamentares contrários à medida alertaram que a lei feria a laicidade do Estado. A decisão do TJ-MG tem caráter provisório e será reavaliada em um novo julgamento pelo Órgão Especial da Corte.

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