TRT-2 multa advogada por fazer uso de falsos precedentes de IA em recurso judicial

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) aplicou uma multa de mais de R$ 6,2 mil a uma advogada que utilizou precedentes judiciais falsos, supostamente gerados por inteligência artificial, em um recurso. A penalidade, equivalente a 5% sobre o valor da causa, foi imposta por litigância de má-fé. A decisão do colegiado, que publicou o acórdão em 3 de setembro, reforça a preocupação do Judiciário com o uso inadequado de novas tecnologias.

A defesa da autora da ação listou ementas inexistentes de julgamentos para tentar convencer o tribunal de que outros magistrados já haviam proferido decisões favoráveis com base nos mesmos argumentos do recurso. Os desembargadores identificaram no processo referências a falsas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de um despacho atribuído a um juiz que, na verdade, sequer atua no TRT-3.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O relator do caso, desembargador João Forte Júnior, foi enfático ao proferir a decisão. “A reclamante, ao buscar o convencimento dos magistrados julgadores com julgados inexistentes, claramente inventados para que se encaixassem como ‘luvas’ aos seus anseios, agiu de forma temerária no processo, alterando a verdade“, sustentou.

A decisão serve como um alerta para a comunidade jurídica sobre os riscos do uso de tecnologias de inteligência artificial sem a devida checagem. A prática foi considerada uma tentativa de alterar a verdade dos fatos, o que configura um ato de má-fé no processo judicial.

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