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O cenário da inadimplência no Brasil tornou-se mais complexo. As execuções judiciais ficaram mais caras, mais demoradas e menos previsíveis. Paralelamente, muitos devedores inadimplentes passaram a estruturar o patrimônio de forma estratégica, dificultando a localização de ativos e reduzindo a efetividade dos antigos modelos de cobrança massificada.
O cenário econômico ajuda a explicar essa transformação. O Brasil ultrapassou recentemente a marca de 80 milhões de inadimplentes, enquanto o número de empresas com dívidas em atraso já supera 7 milhões, segundo dados da Serasa Experian. Em paralelo, o Poder Judiciário brasileiro segue pressionado por milhões de ações relacionadas à cobrança e execução de créditos.
Durante muito tempo, predominou no mercado a lógica de que quanto maior o número de ações ajuizadas, maior seria a expectativa de recuperação financeira. Hoje, porém, essa premissa perdeu força.
A judicialização indiscriminada passou a representar, em muitos casos, aumento de custo operacional, baixa efetividade e desgaste processual, especialmente em carteiras sem perspectiva concreta de solvência ou recuperação patrimonial.
Além disso, alterações regulatórias também contribuíram para modificar a dinâmica das operações de recovery. Desde outubro de 2014, mudou a regulamentação e deixou-se de exigir das empresas a comprovação de procedimentos judiciais de cobrança para a contabilidade poder lançar na conta de perdas (prejuízo) as dívidas não honradas de até R$ 100 mil. Com isso, diminuiu drasticamente o ajuizamento de ações meramente formais e houve o impulsionamento de uma lógica mais racional e econômica de recuperação de crédito.
A partir desse movimento, o mercado passou a demandar outro tipo de atuação. A recuperação de crédito deixou de ser uma atividade centrada apenas em escala e passou a exigir inteligência na seleção dos ativos, análise de viabilidade econômica e tomada de decisão baseada em dados. A pergunta deixou de ser “quantas ações ajuizar” e passou a ser “quais créditos realmente possuem potencial de recuperação”.
Foi nesse cenário que a tecnologia assumiu o protagonismo. Ferramentas de jurimetria, analytics, inteligência artificial e modelos preditivos passaram a integrar as estratégias de bancos, fundos, securitizadoras e grandes empresas. Hoje, já é possível identificar padrões de comportamento, capacidade patrimonial, probabilidade de acordo e potencial de recuperação antes mesmo do ajuizamento da demanda.
Na prática, isso permite separar operações sem perspectiva concreta de retorno daquelas que efetivamente justificam uma atuação mais incisiva, racionalizando recursos e aumentando a eficiência das recuperações.
A lógica massificada cede espaço a modelos segmentados, construídos a partir do perfil do devedor, do histórico da carteira e das reais possibilidades de recuperação.
Mas há um ponto fundamental nessa transformação: tecnologia não substitui atuação jurídica especializada.
Ao contrário. Quanto mais sofisticadas se tornam as ferramentas de inteligência de dados, maior passa a ser a necessidade de estratégia jurídica qualificada.
A recuperação de crédito contemporânea envolve temas cada vez mais complexos, como rastreamento patrimonial, desconsideração da personalidade jurídica, medidas executivas atípicas, negociação estratégica e construção de soluções consensuais eficientes.
Além disso, o ambiente regulatório tornou-se mais rigoroso. O uso de dados em rotinas de cobrança exige atenção permanente às normas de proteção de dados, governança e compliance. Eficiência operacional, hoje, precisa caminhar ao lado de segurança jurídica.
Por isso, o papel da advocacia também mudou. O advogado deixou de atuar apenas como agente operacional da cobrança judicial e passou a integrar efetivamente a construção estratégica das operações de recovery, participando da análise de risco, da definição de medidas e da avaliação econômica das carteiras.
A recuperação de crédito tornou-se uma atividade multidisciplinar, na qual tecnologia, inteligência de dados e estratégia jurídica precisam atuar de forma integrada.
A tendência é clara: o mercado caminha para operações cada vez mais inteligentes, segmentadas e orientadas por eficiência — e menos dependentes de volume puro. A eficiência passou a importar mais do que a quantidade.
No fim, talvez a principal mudança seja justamente esta: recuperação de crédito deixou de significar apenas cobrança. Hoje, significa capacidade de combinar tecnologia, análise estratégica e atuação jurídica especializada para produzir resultados efetivos em um ambiente econômico e patrimonial cada vez mais complexo.