Redução para 40h em 2 anos ameaça 557 mil empregos formais

A PEC do fim da escala 6×1, que reduz a jornada semanal máxima de trabalho de 44 para 40 horas, ganhou desenho de transição gradual: dois anos para chegar ao novo teto, à razão de duas horas a menos por ano. A proposta é mais branda que a versão original — que falava em 36 horas semanais — e procura responder à crítica de que cortes mais agressivos comprometeriam o emprego formal.

Mesmo nesse formato suavizado, contudo, simulação setorial calibrada com a PNADc 2025, dados do Observatório da Produtividade Regis Bonelli (FGV/IBRE) e a RAIS 2023 estima uma perda de empregos formais celetistas no setor privado de 557 mil postos em um período de seis anos em relação ao cenário sem reforma.

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A trajetória é progressiva: 111 mil postos a menos no primeiro ano, 342 mil no segundo, 456 mil no terceiro, com estabilização próxima de 557 mil entre o quinto e o sexto ano. O choque se concentra nos setores em que a maior parte dos vínculos já opera no teto de 44 horas: indústria, construção, comércio e agropecuária reúnem mais de 90% dos celetistas privados com jornada contratual acima de 40 horas, segundo a RAIS.

O efeito sobre a informalidade é menor em magnitude, mas direcionalmente claro: a taxa oficial PNADc subiria de 37,8% para 38,2%, um acréscimo de 0,4 ponto percentual. Parte dos trabalhadores deslocados do formal celetista migra para o setor informal — perdendo carteira, FGTS, 13º e contribuição previdenciária; o restante engrossa a fila do desemprego.

A compensação que zera a perda do trabalho formal tem preço definido. A alíquota do FGTS — hoje em 8% sobre a folha, depositada na conta vinculada do trabalhador — teria de ser reduzida em 5 pontos percentuais, para 3%. O mecanismo é direto: alíquota menor reduz o custo de contratação e compensa, na margem, o encarecimento do salário-hora trazido pela jornada menor.

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A escolha entre “PEC 6×1 sem mexer em encargos” e “PEC 6×1 com compensação” é, no fim, sobre qual lado da equação absorve o ajuste: trabalhadores via desemprego e migração para a informalidade, ou trabalhadores via renúncia de mais da metade da contribuição que financia seu patrimônio futuro.

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Apêndice metodológico

Modelo

Equilíbrio parcial setorial de demanda por trabalho com ajuste dinâmico. Para cada um dos dez grupamentos de atividade da PNADc, o choque de custo unitário do trabalho efetivo combina dois canais: (i) o salto do salário-hora pela razão entre a jornada contratual original e a nova, sob hipótese de irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), descontado da recuperação parcial de produtividade horária, e ponderado pela parcela do setor que opera acima do novo teto; e (ii) a variação proporcional do custo de folha decorrente da mudança da alíquota do FGTS. A demanda por trabalho formal responde ao choque agregado pela elasticidade-preço própria do emprego.

A migração para o setor informal absorve uma fração das vagas formais perdidas; o restante sai para o desemprego. A dinâmica converge ao novo equilíbrio segundo um modelo de ajuste parcial à la Caballero, Engel e Haltiwanger (1997). A alíquota de FGTS que neutraliza a queda de empregos formais no sexto ano é obtida por busca numérica (bissecção).

Calibração

Universo afetado: 39,09 milhões de empregados com carteira no setor privado; população ocupada total de 102,02 milhões; jornada contratual média ponderada de 41,2 horas semanais. Parâmetros estruturais: elasticidade-preço da demanda por trabalho formal εLD = −0,50; recuperação de produtividade horária α = 0,40; fração das vagas formais perdidas que migra para a informalidade ρFI = 0,50; velocidade de ajuste λ = 0,50 ao ano; encargos sobre folha = 103%. Cenário de transição da jornada: 44 → 42 → 40 → 40 → 40 → 40 horas; cenário de transição do FGTS resolvido endogenamente para zerar a variação de empregos formais no ano 6.

Fontes de dados

PNADc trimestral (IBGE/SIDRA). Novo CAGED (Ministério do Trabalho e Emprego), Jan–Dez 2025. Observatório da Produtividade Regis Bonelli (FGV/IBRE), séries setoriais 1995–2025 e Tabelas 1 e 2 de Barbosa Filho e Peruchetti (2025). RAIS 2023 (MTE), distribuição de vínculos por faixa de jornada contratual e CNAE 2.0 Divisão.


Barbosa Filho, F. H. (2025). Potenciais custos do fim da Jornada 6×1. FGV/IBRE. — Barbosa Filho, F. H., e Peruchetti, P. (2025). Impactos setoriais da redução da jornada de trabalho. FGV/IBRE. — Barros, R., Corseuil, C., e Bahia, M. (1999). Labor market regulations and the duration of employment in Brazil. IPEA. — Caballero, R., Engel, E., e Haltiwanger, J. (1997). Aggregate employment dynamics: Building from microeconomic evidence. American Economic Review, 87(1). — Engbom, N., e Moser, C. (2022). Earnings inequality and the minimum wage: Evidence from Brazil. American Economic Review, 112(12). — Gonzaga, Gustavo M., Naércio Aquino Menezes Filho, and José Márcio Camargo. “Os efeitos da redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais em 1988.” Revista Brasileira de Economia 57 (2003): 369-400. — Hamermesh, D. (1993). Labor Demand. Princeton University Press. — Meghir, C., Narita, R., e Robin, J.-M. (2015). Wages and informality in developing countries. American Economic Review, 105(4). — Pastore, J. (2004). Informalidade: estragos e soluções. Trabalho apresentado no Congresso do COPPEAD, Rio de Janeiro. — Pencavel, J. (2015). The productivity of working hours. Economic Journal, 125. — Ulyssea, G. (2018). Firms, informality, and development: Theory and evidence from Brazil. American Economic Review, 108(8).

Fonte

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