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É comum que os motoristas troquem os tênis por calçados mais leves, como chinelos e sandálias, nos dias mais quentes. Embora pareça inofensiva, esta escolha pode render multa e pontos na carteira, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que acontece é que o artigo 252 do CTB considera infração usar qualquer calçado que não tenha formato que envolva o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras. Portanto, dirigir calçando chinelo ou rasteirinha pode, sim, render multa.
O problema é que calçados do tipo não ficam firmes nos pés e podem afetar o uso dos pedais, aumentando os riscos de acidentes. Também não é permitido usar saltos altos, sapatos de bico fino e sapatos do tipo plataforma.
Quem fiscaliza o uso dos calçados na condução são os órgãos e entidades de trânsito. No caso de flagra, a infração é média, rende 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 130,16.

Para não correr riscos, o melhor é ter um calçado adequado no carro, como um bom e velho par de tênis. Vale também dirigir descalço — prática que, sim, é liberada sem risco de penalizações.