O imposto seletivo é um dos piores que já vi, é uma caricatura, diz Heleno Torres

O imposto seletivo desenhado na reforma tributária tem uma qualidade técnica muito baixa na concepção e tem o potencial de ser extremamente danoso para a economia brasileira, de acordo com o tributarista Heleno Taveira Torres, professor de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. 

“É um dos piores que eu já vi na vida. Eu nunca vi uma coisa tão desgarrada da técnica jurídica quanto este tributo, é uma caricatura de imposto”, afirmou o advogado no painel de encerramento da 10ª edição das Jornadas de Debates da Associação Brasileira Advocacia Tributária (Abat), nesta sexta (8/5), em São Paulo. 

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Torres pontuou que a análise não foi feita por contrariedade à reforma tributária, que ele considera extremamente necessária para melhor o ambiente de negócios no Brasil, mas porque o modelo do imposto não foi corretamente desenhado.

O imposto seletivo foi pensado, no desenho da reforma tributária, para ser um tributo extrafiscal, ou seja, com função de regulamentação e não arrecadatória. 

Durante a tramitação da reforma, no entanto, o Congresso resolveu atribuir outra função ao imposto: a de substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto com reformulação da tributação do consumo.

“O fim do IPI foi, inclusive, condição argumentativa para que se aceitasse a reforma tributária”, lembrou o professor Torres. 

No entanto, por ser fonte de financiamento de algumas políticas regionais — principalmente a Zona Franca de Manaus — o Legislativo procurou alguma forma de mantê-lo, atribuindo função arrecadatória ao Imposto Seletivo (IS). 

Jogar para o IS uma função como a substituição de arrecadação de um tributo tão amplo quanto o IPI, apontou Torres, gera uma série de problemas e distorções. 

“O Imposto Seletivo deveria ser uma excise tax”, afirmou Torres. Excises taxes são tributos existentes em sistemas que adotam o IVA (como será o sistema com o IBS e a CBS) como forma de desencorajar o consumo de certos itens considerados prejudiciais à saúde ou à sociedade (como cigarro, jogos de apostas, combustíveis fósseis). 

Essa é a função original do IS, desincentivar produtos prejudiciais à saúde e ao ambiente, mas seu uso como substituição do IPI gerou uma distorção, de acordo com Torres

O professor afirma que as Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, deveriam ter criado regras muito claras e mais objetivas sobre o que realmente deve ser considerado como prejudicial ao meio ambiente. 

Além disso, diz ele, a instituição de um imposto, no qual a arrecadação não é vinculada a um gasto específico, é uma escolha errada para um tributo regulatório. 

“A arrecadação não vai financiar a melhora da saúde e a melhora do meio ambiente”, disse ele. 

A legislação estabeleceu sete categorias para as hipóteses de incidência do imposto seletivo: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport.

Para Torres, não houve uma preocupação em justificar as escolhas feitas. 

“Não há dúvidas de que produtos fumígenos fazem mal à saúde”, disse ele. “Mas há muitas questões quanto a veículos e bebidas açucaradas. Por exemplo, o que faz mal ao meio ambiente são os combustíveis fósseis, mas não houve essa diferenciação.” 

Com todos esses problemas, disse ele, o resultado foi um tributo desenhado de tal forma que pode acabar prejudicando alguns setores de forma pouco razoável. 

Em tese o imposto seletivo deveria ser implementado a partir do início de 2027, mas a regulamentação ainda não foi feita e dificilmente vai sair ainda neste ano, considerando o calendário eleitoral. Ou seja, ao que tudo indica, a implementação vai atrasar.

“Ainda temos tempo para fazer críticas construtivas sobre a qualidade técnica desse tributo e discutir se realmente precisamos de um imposto com tanto potencial de ser danoso para a economia”, afirmou Torres. “O que não significa que algumas partes não podem ser aproveitadas, talvez com uma lista mais objetiva de hipóteses de incidência.” 

Torres participou do painel de encerramento do evento da Abat, que teve também falas da professora da UFMG Misabel Machado Derzi, do professor da PUC-SP Robson Maia Lins, do presidente da Abat, Halley Henares, e do advogado Ives Gandra da Silva Martins.

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