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Muitos motoristas optam por usar películas automotivas (insulfilm) nos vidros dos seus carros. Embora o visual mais escuro atraia muitos — seja por estética, seja por segurança —, é preciso ter atenção ao uso do material, já que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece diretrizes rigorosas para o uso do acessório.
Através das resoluções nº 960 e 989, o órgão busca equilibrar o desejo de privacidade e conforto térmico dos motoristas com a segurança viária indispensável para a condução. Podemos dizer que, de forma resumida, a fiscalização foca principalmente na transmitância luminosa.
Para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, a transparência mínima exigida é de 70% para evitar que o escurecimento excessivo prejudique a visão em condições adversas, como chuva ou condução noturna. Já nos vidros traseiros, a tolerância é maior, e o índice pode chegar a 28% de transparência.
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Um ponto de atenção importante para o motorista é o estado físico da película; é que a norma considera irregular não apenas o material muito escuro, mas também películas com bolhas, rasgos, manchas ou áreas descascadas que comprometam a visão.

Em outras palavras, dirigir o carro com o acessório danificado em áreas indispensáveis à condução (como as partes que incluem o campo de visão do motorista) é infração passível de punição imediata. Por isso, vale ficar de olho na manutenção constante para evitar dores de cabeça com a fiscalização.
Entender as regras do insulfilm é apenas o começo para evitar problemas. Para ter mais tranquilidade, vale a pena entender o que significa infração leve, média e grave, para que você saiba exatamente o que diferencia um descuido leve ao volante de uma penalidade rigorosa.
Leia a matéria no Canaltech.