Fachin se reúne com Alcolumbre para tratar de remuneração da magistratura

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, reuniu-se na manhã desta segunda-feira (25/5) com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para tratar de um anteprojeto de lei sobre a remuneração da magistratura. Ainda não há detalhes sobre os termos da proposta, mas a partir dessa conversa inicial ficou estabelecido novos encontros e ampliação das discussões com a participação do Poder Executivo e outras entidades interessadas no assunto.

O encontro, que não estava na agenda de Fachin, foi realizado em uma semana de discussões sobre os benefícios da magistratura. Nesta terça-feira (26/5), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota proposta do contracheque único e no Supremo haverá julgamento sobre aposentadoria compulsória como punição para juízes.

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De acordo com nota oficial encaminhada pelo STF, foi discutido no encontro a necessidade de aperfeiçoamento do sistema remuneratório no serviço público, principalmente em relação à multiplicação de vantagens acessórias, como gratificações, adicionais, abonos e parcelas autônomas. Segundo a nota, esses benefícios “comprometem a transparência, tensionam a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e estimulam litigiosidade funcional recorrente”.

Os presidentes do STF e do Senado destacaram que existe uma questão estrutural que demanda solução legislativa de caráter geral – não só da magistratura – que preserve a valorização das carreiras públicas.

Os dois também conversaram sobre a jurisprudência do STF da proibição de vantagens que extrapolam o teto constitucional ou que sejam instituídas sem vinculação a prestação laboral específica.

Supersalários

Em março, os ministros do Supremo definiram que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19, o salário de um ministro do STF. Também foi permitido adicional por tempo de serviço (ativos e inativos 5% do subsídio a cada 5 anos, até o máximo de 35% por sempre), abono de permanência, gratificação eleitoral, auxílio-saúde

As alterações já começam a valer nos contracheques de abril e são consideradas regras de transição até o Congresso legislar. A economia, segundo o STF, será de R$ 7,3 bilhões somente no período de transição.

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Enquanto não for editada a lei ordinária das verbas indenizatórias, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público:

  1. parcela por tempo de antiguidade na carreira (ativos e inativos 5% do subsídio a cada 5 anos, até o máximo de 35% por sempre)
  2. Diárias; ajuda de custo remoção, nomeação, (alteração do domicílio legal); pro labore por magistério; gratificação por comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas; no máximo 30 dias, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição valores retroativos de decisão judicial antes de fevereiro de 2006. O limite máximo será de 35% do respectivo subsídio.
  3. Valores serão padronizados e fixados pelo CNJ e CNMP
  4. Pagamento dos valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos até os critérios da resolução conjunta do CNJ e CNMP, depois de auditoria. Efetuados só depois do STF autorizar.
  5. São válidas as gratificações por jurisdição em mais de um órgão jurisdicional, varas distintas, e turmas recursais. Ficam vedadas as gratificações quando essas funções são inerentes aos cargos do magistrado, como atuação em turma e ou sessão

Em resolução do CNJ e do CNMP foram aprovados o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, os auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido extintos.

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