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Na célebre obra literária “Crônica de uma Morte Anunciada”, do Nobel colombiano Gabriel García Márquez, a tragédia de Santiago Nasar é de conhecimento de toda a cidade. Todos sabem o que vai acontecer e quem são os algozes, mas uma sucessão de omissões, inércias e fatalidades permite que o crime se consume.
Trazendo a metáfora para o atual cenário do mercado de capitais brasileiro, corremos o risco de assistir a uma crônica um tanto semelhante: a de um greenwashing burocrático e anunciado, esgrimido por regras de primeiro mundo que esbarra, porém, na amarga fragilidade estrutural do nosso “xerife” do mercado de capitais, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O Brasil vive um paradoxo fascinante, e que não é inédito, pois se passa em outros mercados globais relevantes atualmente. Por um lado, o país assumiu uma posição de vanguarda global. A edição da Resolução CVM 193/2023 colocou o mercado brasileiro na liderança da adoção dos padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB), exigindo o reporte obrigatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir de 2026.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recente determinação do ministro Flávio Dino, precisou intervir de forma inédita para exigir do governo um plano emergencial de reestruturação da autarquia, justamente em questões caras à governança corporativa, riscos e compliance, pautas umbilicalmente ligadas a questões ESG.
O estopim para a intervenção do STF escancara um problema nada trivial: a apuração do escândalo de fraudes e maquiagem de balanços do Banco Master. A própria direção da CVM admitiu no Senado que teria detectado irregularidades e movimentações atípicas nos fundos ligados à instituição desde 2022, mas a lentidão para concluir os mais de 200 processos decorreu da falta crônica de pessoal e de tecnologia. Esse episódio junta-se à colossal fraude contábil das Lojas Americanas, um desastre de dezenas de bilhões de reais revelado no início de 2023 que expôs fraturas profundas na letra “G” (Governança) do mercado, inclusive com o contexto de auditorias privadas no episódio.
Em ambos os casos, a CVM atua para punir, porém questões como “asfixia” orçamentária ou defasagem de abordagem e de pessoal podem impedir concretamente a velocidade e a prevenção adequadas. De que adianta uma arquitetura regulatória de excelência se o Estado não terá braço (ou os que tem possam ser insuficientes) para fiscalizá-la tempestivamente?
Apesar destes desafios estruturais, há pontos positivos que corroboram para que se dê maior atenção ao poder transformador de uma CVM atuante. Recentemente, a autarquia deu provas de que o dever fiduciário e de diligência dos administradores tem limites severos quando o assunto afeta o “E” (Ambiental) e o “S” (Social).
No final de 2024, a CVM aplicou uma multa histórica de R$ 27 milhões a um ex-diretor da Vale por omissão e quebra do dever de diligência (art. 153 da Lei das S.A.) no desastre do rompimento da barragem de Brumadinho, que ainda está pendente de conclusão. Na mesma linha, em fevereiro de 2026, a autarquia abriu um processo sancionador contra 33 executivos e ex-executivos da Braskem por falhas e omissões na divulgação aos investidores dos riscos associados à extração de sal-gema, que levou ao afundamento de bairros inteiros em Maceió.
Esses casos emblemáticos provam que a responsabilização de executivos por tragédias ESG já se mostra uma incontroversa realidade jurídica no Brasil. Contudo, para que essa responsabilização seja sistêmica e não apenas reativa a grandes catástrofes de repercussão nacional, o escrutínio diário dos deveres, controles, práticas e relatórios corporativos precisa efetivamente funcionar.
É aí que o recente estudo da própria autarquia — a Avaliação de Resultado Regulatório sobre a Resolução CVM 59/2021 — levanta alertas. A norma, que introduziu a exigência de informações ESG no Formulário de Referência (FRE) sob o modelo “pratique ou explique” em 2021, teve o mérito educativo de pautar o tema nos conselhos de administração brasileiros. No entanto, o estudo revelou que as justificativas dadas pelas empresas para a não adoção de práticas sustentáveis e as descrições de metas de diversidade são, frequentemente, genéricas e insatisfatórias.
Mais grave ainda: a pesquisa oficial apontou que a “falta de confiança nas informações divulgadas” é hoje um dos principais motivos para que investidores ignorem os critérios ESG ao alocar capital. A consequência prática é que o Formulário de Referência tornou-se uma fonte secundária de dados ESG, preterido pelo mercado em favor de relatórios de terceiros.
Para tentar mitigar essas falhas, o próprio estudo da Autarquia propôs uma rota de correção. As diretrizes sugeridas incluem elevar imediatamente o escrutínio sobre os campos de pior qualidade — como as justificativas vazias e as metas de diversidade —, reduzir a fragmentação das informações consolidando-as nos padrões internacionais do ISSB e eliminar redundâncias do Formulário de Referência, separando em definitivo as exigências de sustentabilidade da governança corporativa tradicional.
No Brasil e em qualquer outro país, quando o assunto são riscos, impactos e oportunidades climáticas, sociais e de ESG, é indispensável que se desenvolva e estruture uma devida arquitetura regulatória, por meio de uma estratégia avançada de regulação, tanto de comando e controle quanto de incentivos e econômica[1], e que seja integrada com a maturidade e a robustez institucional das agências e autoridades reguladoras. Regulação, regulador e regulado são parte de um ciclo estratégico e que deve ser considerado em suas diferentes perspectivas.
Em suma, a regulação atual já demanda um “escrutínio regulatório” elevado que a CVM pode apresentar extremas dificuldades de suprir. Quando os padrões ISSB (IFRS S1 e S2) entrarem de forma mandatória (2027), o volume de dados sobre riscos físicos, transição climática e inventários de carbono crescerá exponencialmente. A solução pragmática encontrada pela norma foi a terceirização da confiança: a obrigatoriedade de asseguração razoável (auditoria externa rigorosa) por empresas independentes a partir de 2026.
Porém, em um mercado trilionário, quem auditará os auditores de forma sistêmica? Delegar integralmente a supervisão de práticas climáticas a entes privados, sem uma CVM com musculatura para cruzar dados e penalizar inconsistências no dia a dia, é abrir as portas para relatórios lustrosos, mas completamente desconectados da realidade. E ainda que se critique, o compromisso das companhias abertas segue também o mesmo: o jogo virou sobre a realidade de riscos e impactos na própria legitimidade e segurança da atividade empresarial.
Como se sabe, o mercado de capitais é movido à base de mitigação de assimetrias de informações. A transparência ESG não é um fetiche ético, é a base para a correta precificação de risco sistêmico, hoje incontroverso em todos os setores econômicos. O Brasil tem o arcabouço normativo para atrair o fluxo global de capital verde, mas para transformar e redirecionar o mercado e o poder econômico na urgente linha da sustentabilidade e da transição climática, é preciso mais do que resoluções vanguardistas no Diário Oficial.
Como na obra de García Márquez, o aviso está dado pelas próprias evidências. Se não houver, ao lado do papel ativo das companhias, um compromisso real do Estado em reestruturar a CVM — dotando-a de orçamento e inteligência de dados para punir o “G” defeituoso antes do colapso e auditar o “E” e o “S” na ponta —, as métricas ESG brasileiras correm o risco de se tornarem belas peças de ficção corporativa. E o greenwashing, em vez de combatido, terá sido solenemente institucionalizado.
[1] Neste sentido, ver: PEIXOTO, Bruno Teixeira. Compliance no Direito Ambiental: licenciamento, ESG e regulação. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023.