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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve regulamentar em 30 dias o fim da aposentadoria compulsória para juízes conforme decidido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A informação foi dada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Edson Fachin, em um evento em Manaus nesta sexta-feira (29/5).
De acordo com Fachin, haverá aplicação imediata para o fim da aposentadoria compulsória em casos concretos logo após a regulamentação pelo CNJ. Em sua avaliação, a aposentadoria compulsória lembra mais um prêmio do que uma sanção. Por isso, é preciso penalizar de verdade para prestigiar a maioria dos magistrados que desempenha de forma correta a sua função.
“Quando se pune alguém que adotou um comportamento indevido o que se está fazendo é prestigiar a imensa maioria de magistrados e magistradas que cotidianamente cumprem as suas funções, portanto, responder e aplicar a penalidade que não seja apenas um prêmio, mas uma sanção, é o caminho que nós vamos adotar”, disse.
Na terça-feira (26/5), a Primeira Turma do STF afastou a aposentadoria compulsória como punição a magistrados. Na avaliação dos ministros, a sanção não é válida desde 2019, quando se deu a Reforma da Previdência.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam a tese construída pelo relator Flávio Dino para entender que infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, segundo interpretação da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).
Na avaliação de Dino, pelas regras da Reforma da Previdência de 2019, não há previsão de aposentadoria compulsória como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave. Como as regras são de 2019, elas devem prevalecer frente à EC 45/2004, que criou a aposentadoria compulsória de magistrados, e outras leis infraconstitucionais.
Embora a decisão tenha ocorrido em uma Ação Originária (AO) em um caso concreto de um juiz de Mangaratiba (RJ), os efeitos não ficaram restritos ao magistrado, como de praxe. Assim, a decisão abrange todos os juízes do Brasil.