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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar na próxima terça-feira (26/5) uma proposta de resolução para instituir o contracheque (holerite) único para remuneração dos juízes de todo o país. A medida é uma das adequações à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os “penduricalhos”. Na ocasião, a Corte limitou o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público.
O texto será apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Conforme a minuta que será discutida no CNJ, o contracheque único deverá consolidar todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória recebidas pelos magistrados no mês. Os valores listados devem conter a quantia bruta de cada parcela, os descontos obrigatórios e o montante que for efetivamente creditado na conta bancária.
A proposta proíbe a emissão de documentos paralelos ou complementares que registrem pagamentos realizados em separado. A resolução também busca padronizar de forma nacional as rubricas de pagamento. Outro ponto prevê a possibilidade de atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo. O prazo para que órgãos do Judiciário se adaptem ao novo sistema será de 60 dias, contados a partir da publicação da resolução.
O contracheque único deverá listar o subsídio mensal em parcela única e as verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF limitadas ao total de 35% do subsídio.
No caso das verbas indenizatórias: a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, calculada à razão de 5% do subsídio a cada 5 anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%; as diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de trinta dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Também deverão constar no contracheque as parcelas de fora do limite remuneratório, compreendendo exclusivamente: 13º salário; terço adicional de férias; auxílio-saúde comprovado; abono de permanência de caráter previdenciário; gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.
Deverão estar listados ainda os passivos funcionais passados pendentes de quitação, com indicação do mês de competência original e do saldo remanescente (diferenças remuneratórias ou indenizatórias; parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial; valores pagos a título de atualização monetária; juros incidentes sobre parcelas em atraso; e indenizações substitutivas decorrentes da impossibilidade de fruição de direito funcional, nos termos da Resolução CNJ nº 677, de 27 de abril de 2026);
Descontos obrigatórios, com indicação das respectivas bases de cálculo e o valor líquido correspondente ao montante efetivamente creditado na conta bancária do magistrado completam as informações que deverão constar no contracheque.
De acordo com a tese aprovada por unanimidade pelo STF, podem ser pagas as verbas expressamente autorizadas pela Corte e um adicional por tempo de serviço, cada uma no limite de 35% do teto constitucional, que hoje é de R$ 46.366,19 – o salário de um ministro do STF.
Ou seja, as verbas indenizatórias listadas pela tese podem somar até R$ 16.228,16. Além desse valor, os magistrados e os membros do MP também podem receber o adicional de 5% a cada 5 anos, no limite de 35%. Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é de R$ 95 mil mensais.
Enquanto não for editada a lei ordinária das verbas indenizatórias pelo Congresso, somente poderão compor a remuneração da magistratura e do Ministério Público: diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
O CNJ e o CNMP aprovaram resolução que prevê o pagamento de auxílio-moradia e gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, os auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido extintos