Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na noite desta segunda-feira (12), que a Polícia Federal (PF) encaminhe um link com as provas da investigação sobre tentativa de golpe de Estado à defesa do ex-presidente Jair…

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de incluir na partilha os créditos previdenciários recebidos por um dos ex-cônjuges após o divórcio, desde que tenham origem durante o casamento. A decisão unânime seguiu o voto…

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a autorizar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves quando não forem cumpridos os critérios objetivos previamente definidos pelas próprias…

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender parcialmente a Ação Penal 2668 no que diz respeito ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro. A suspensão alcança…

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios com base na equidade em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). A análise foi suspensa após pedido de vista…

O advogado mineiro Eduardo Santos Simões de Almeida, de 34 anos, foi suspenso preventivamente por 90 dias pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Minas Gerais (OAB-MG). A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (12) e ocorre após o advogado…

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou novas diligências no âmbito da Operação Sisamnes, que apura um esquema de venda de decisões judiciais e vazamento de informações sigilosas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida foi…

A 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO) autorizou que um fundo de investimentos desconte 30% do salário de uma devedora para satisfação de uma dívida. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Machado de Souza, considerou que, diante da inexistência de…

A 2ª Vara Criminal de Itajaí (SC) absolveu dois ex-agentes públicos acusados de dispensar indevidamente licitação na contratação de equipamentos semafóricos para o município. A juíza Clarice Ana Lanzarini entendeu que não houve dolo específico nem prejuízo efetivo ao erário — requisitos essenciais para caracterização do crime previsto no artigo 89 da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). CONTRATAÇÃO FOI ANTECIPADA POR TESTES E PARECER JURÍDICO O processo envolveu a aquisição de equipamentos de sinalização viária, inicialmente cedidos por comodato gratuito para testes em vias públicas. Posteriormente, foi firmado contrato de compra no valor de R$ 1,7 milhão, com pagamento parcial de R$ 546 mil referente à instalação dos equipamentos. A contratação foi amparada por parecer jurídico da Procuradoria Municipal, que recomendou a inexigibilidade de licitação diante da singularidade dos produtos fornecidos. ACUSAÇÃO APONTAVA IRREGULARIDADES E PREJUÍZO O Ministério Público sustentou que houve articulação entre os agentes e a empresa fornecedora para viabilizar a contratação direta, burlando o dever de licitar. Argumentou ainda que o comodato teria sido usado como manobra para evitar o processo competitivo, em desacordo com os princípios da administração pública. DECISÃO DESTACOU AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE Ao absolver os acusados, a magistrada afirmou que os atos foram respaldados por parecer técnico e jurídico, e que não há nos autos qualquer evidência de intenção de fraudar ou beneficiar terceiros. A juíza também destacou que não foi comprovada a existência de fornecedores equivalentes à época. Apesar de o contrato ter sido celebrado, apenas parte do valor foi desembolsada antes da recomendação do Ministério Público para sua rescisão — acatada pela administração municipal. Com base na ausência de dolo e de dano intencional ao erário, a juíza concluiu que a conduta dos réus não configurou crime, ressaltando que eventuais falhas administrativas devem ser discutidas em outras esferas, como a cível ou a de improbidade administrativa. O post Falta de dolo afasta condenação de ex-servidores por contrato sem licitação apareceu primeiro em JuriNews. Fonte Oferecimento:

O juiz João Carlos de Souza Correa foi aposentado compulsoriamente nesta segunda-feira (12) após ser acusado de furtar uma imagem sacra de um antiquário na cidade de Tiradentes (MG), em 2014. A decisão foi tomada por maioria dos votos durante…