STJ decide que cultivo de “cogumelos mágicos” exige aval da Anvisa e justificativa médica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cultivo de cogumelos alucinógenos (psilocybe cubensis) para fins medicinais só pode ser autorizado com aval prévio da Anvisa e prescrição médica específica. A 5ª Turma do tribunal negou um pedido de salvo-conduto para que um homem plantasse o fungo alegando tratamento para TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade).

O recurso foi apresentado por um homem que tentou aplicar ao caso dos cogumelos a mesma jurisprudência usada para o cultivo caseiro de maconha medicinal – prática que o STJ já autorizou em situações específicas. Ele argumentou que o uso seria pessoal e terapêutico, sem fins comerciais.

No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso, destacou que não há prescrição médica individualizada para o autor; a Anvisa não autorizou a importação ou uso medicinal do fungo; e ainda há indícios de comércio ilegal, já que o homem tentou enviar cogumelos pelos Correios para outros estados.

O STJ já liberou o cultivo de cannabis para produção caseira de óleo de CBD (canabidiol) em casos com:

✅ Autorização da Anvisa para importação;

✅ Certificação em curso de manipulação;

✅ Receita médica específica.

No caso dos cogumelos, nada disso foi comprovado. Além disso, o tribunal destacou que não há controle sobre quantidade, local e prazo de cultivo, o que impediria fiscalização.

DESDOBRAMENTOS

O homem ainda responde a um processo por tráfico de drogas devido ao envio dos cogumelos. A decisão do STJ reforça que, sem regulamentação, o cultivo de substâncias psicotrópicas continua passível de punição.

Enquanto a maconha medicinal avança no Brasil, os cogumelos psicoativos ainda não têm respaldo legal – mesmo com estudos indicando possíveis benefícios para depressão e ansiedade. A Anvisa já rejeitou pedidos de liberação, mantendo a substância na lista de drogas ilícitas.

A decisão do STJ não impede futuros debates sobre o tema, mas, por ora, reafirma a necessidade de regulamentação antes de qualquer permissão.

Fonte
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