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Uma companhia de seguros sediada em Belo Horizonte, MG, foi condenada a indenizar uma ex-funcionária, cega de um olho, no valor de R$ 15 mil, após ser chamada de “piratinha” por colegas de trabalho. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o tratamento desrespeitoso direcionado à trabalhadora, mas reduziu o valor da indenização, que inicialmente havia sido fixado em R$ 40 mil.
Em primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu a ação da funcionária, com base no depoimento de testemunhas que confirmaram que ela se sentia humilhada ao ser chamada de “piratinha”. A empresa, no entanto, recorreu da decisão, alegando que não havia provas de que a trabalhadora sofrera qualquer tipo de humilhação ou constrangimento no ambiente laboral.
O relator do caso, desembargador Sércio da Silva Peçanha, manteve a condenação com base no testemunho que confirmou o tratamento pejorativo direcionado à funcionária, ressaltando que ela também era chamada de “cabelo de fogo”, em referência a um personagem de desenho animado, além de outros apelidos que destacavam sua deficiência ocular.
Ao reduzir o valor da indenização para R$ 15 mil, o tribunal levou em consideração a capacidade econômica da empresa e o princípio de evitar enriquecimento sem causa da vítima. No entanto, a condenação manteve seu caráter pedagógico, visando desestimular práticas abusivas no ambiente de trabalho.
Fonte
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