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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/5), em votação simbólica, o projeto que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Relatado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), o PL 699/23 foi reestruturado para adequar os incentivos ao setor à nova realidade da reforma tributária e ganhou novos benefícios. Por ter sido modificado pelos deputados, o texto retorna para análise do Senado.
Em vez das tradicionais isenções de PIS/Cofins, IPI e ICMS previstas no projeto original do Senado — tributos que serão extintos a partir de 2027 —, o novo marco legal aposta em uma política industrial baseada em metas compulsórias de consumo interno, créditos fiscais atrelados à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e funding público.
O tratamento regulatório conferido ao gás natural — principal matéria-prima para a produção de fertilizantes nitrogenados — passará a contar com uma sistemática de crédito fiscal estrutural de até 20% sobre os custos de produção, compensável via CSLL. A mesma subvenção passa a valer também para o biometano. A versão original previa a desoneração de PIS/Cofins sobre o insumo.
O principal pilar de sustentação do novo Profert é a criação de uma mistura obrigatória de fertilizantes nacionais nos produtos comercializados e distribuídos no país. O mecanismo espelha programas já existentes, como as políticas de adição obrigatória de biodiesel ao diesel e de etanol à gasolina.
De acordo com o texto aprovado, o Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) será o órgão responsável por definir o percentual dessa mistura em volume. A lei fixa um piso de largada de 2% de conteúdo nacional sintético ou mineral, com aumentos anuais a partir de 1º de julho de 2027. O objetivo de longo prazo é alcançar uma meta escalonada entre 10% e 30% até 2037.
A calibragem exata das metas anuais dependerá de análises de impacto regulatório para garantir que a obrigatoriedade não resulte em choques de preços ou no desabastecimento do produtor rural, dado que o Brasil importa atualmente mais de 85% dos fertilizantes utilizados no agronegócio.
Para financiar o desenvolvimento industrial indispensável ao cumprimento dessas metas de mistura, o projeto cria o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF), fundo público de natureza contábil e financeira que será capitalizado por dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O FPNF funcionará de forma análoga aos fundos garantidores e de desenvolvimento setorial da área de infraestrutura e transição ecológica. Ele terá autorização legal para conceder garantias a financiamentos privados, apoiar diretamente projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e celebrar Contratos por Diferença (CFDs, na sigla em inglês).
Os CFDs servem como proteção para mitigar a volatilidade internacional de preços, garantindo uma receita mínima previsível aos novos investimentos industriais no Brasil. Para conferir máxima eficiência ao fundo, o substitutivo aprovado isenta as receitas do FPNF da incidência de IRPJ e de CSLL.
Em paralelo ao fundo, a proposta autoriza expressamente a União a destinar recursos para linhas de financiamento reembolsáveis focadas em projetos de investimento na cadeia de insumos minerais e petroquímicos. Essas linhas serão centralizadas e operacionalizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ou por instituições financeiras por ele habilitadas, com juros e prazos a serem regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O objetivo é preencher a lacuna de crédito de longo prazo para plantas industriais de alta intensidade de capital, como as de amônia, ureia e processamento de rocha fosfática.
No desenho de transição fiscal construído pelo relator junto à equipe econômica do governo federal, o Profert passa a contar com duas janelas temporais de apoio tributário direto, desenhadas para não violar as diretrizes da reforma tributária:
Crédito fiscal estrutural (2027-2031) – Para o período posterior à entrada em vigor da reforma, as empresas habilitadas terão direito a um crédito fiscal de até 20% sobre os seus dispêndios de produção de fertilizantes nacionais. Esse incentivo terá teto anual de R$ 2 bilhões e limite global acumulado de R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos. O modelo funcionará por meio de procedimento concorrencial, e os valores concedidos serão devolvidos como créditos dedutíveis da base da CSLL.
Crédito financeiro emergencial (2026) – Sensível às pressões geopolíticas imediatas que afetam as cadeias globais de suprimento, o relatório inseriu um socorro extraordinário de até R$ 1 bilhão para o exercício de 2026. Essa medida busca conter os reflexos cambiais e logísticos do choque de preços decorrente dos recentes conflitos no Oriente Médio. O texto condiciona o uso desse crédito de R$ 1 bilhão à comprovação de que o benefício financeiro seja integralmente repassado ao preço final de venda ao produtor rural.
O relator também incorporou demandas estruturais da bancada do agronegócio e da indústria de base ao promover a desoneração de custos logísticos de importação de insumos sem similar nacional. Entre 2027 e 2031, fica integralmente afastada a incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias e equipamentos importados destinados a projetos aprovados e habilitados no Profert. O impacto dessa renúncia tarifária foi limitado pelo relator ao teto de R$ 200 milhões anuais, totalizando R$ 1 bilhão ao longo da vigência quinquenal do programa.