Recuperação judicial de SAFs é sintoma de mau uso do mecanismo, dizem advogados

A SAF Botafogo entrou, em abril, com um pedido de recuperação judicial na Justiça do Rio de Janeiro, alegando possuir um passivo superior a R$ 2,6 bilhões. Foi a segunda Sociedade Anônima de Futebol a solicitar o uso do instituto, depois do Vasco da Gama, que teve o pedido deferido em fevereiro do ano passado. A avaliação de especialistas é de que esse movimento representa um mau uso do mecanismo da SAF, criado para salvar times do endividamento.

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Para Geraldo Fonseca, sócio do Fonseca Vannucci Abreu (FVA Advogados), a vantagem da SAF hoje é justamente a possibilidade de receber todos os ativos do clube original sem que seja preciso receber nenhum passivo. “O clube transfere estádio, direito de atleta, direito federativo. E não transfere passivo”, diz. Por isso, segundo ele, o processamento da recuperação judicial de SAFs chama atenção – de forma negativa.

Fonseca representa o grupo Dass, um dos credores do Botafogo, que acusa o time de ter se envolvido em uma bola de neve de endividamento. Em 2021, o clube buscou negociar dívidas por meio de um regime centralizado de execuções (RCE). Após o RCE, em 2024 o Botafogo pediu ainda uma recuperação extrajudicial, voltada aos credores cíveis. Agora, é a SAF que passa por uma reestruturação.

“O problema é que ninguém recebe. O clube não paga os credores, aí pede RCE. Depois do RCE, pede recuperação extrajudicial. Aí a responsabilidade seria da SAF, que não repassa os valores, mas a SAF pede recuperação judicial. Então vira uma coisa sem fim, um mau uso absurdo do Instituto”, opina Fonseca.

Para Luiz Roberto Ayoub, advogado responsável pela reestruturação do Vasco, a recuperação judicial se mostra como uma solução porque, muitas vezes, a SAF “já nasce comprometida.” “A SAF deveria nascer absolutamente limpa, ela não pode nascer endividada, e inclusive com endividamentos que escapam daquilo que é o objeto da SAF, que é o produto futebol”, aponta.

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Ele avalia que, no caso do Vasco, a recuperação judicial serviu para substituir uma sociedade “não tão regular” por uma mais eficiente. “Nós fizemos um trabalho de acabar com a SAF 1 e criar uma nova SAF, de forma que aquele endividamento indevido passou a ser controlado, previsto e equacionado”, diz.

Pode uma SAF pedir RJ?

Ainda que a recuperação judicial de SAFs seja algo relativamente novo, o consenso é de que, legalmente, nada impede seu processamento. Isso porque a Lei 11.101/2005, que dispõe sobre recuperação judicial, determina que qualquer sociedade empresarial pode recorrer ao instrumento.

“É uma sociedade empresária como qualquer outra, então basta ter os dois anos de atividade. A discussão é mais com os clubes que são associações“, diz Fonseca. O pré-requisito de dois anos consta na Lei 11.101/2005.

Já a Lei da SAF (Lei 14193/2021) fala que o “clube ou pessoa jurídica original” pode reestruturar os passivos por meio de recuperação judicial ou do regime centralizado de execuções (RCE). Entretanto, a menção ao time original, que seria o associativo, tem sido interpretada de uma maneira mais expansiva por profissionais da área.

Como ficam os repasses

O art. 10º da lei da SAF determina que as sociedades devem transferir aos clubes 20% das receitas correntes mensais e 50% dos dividendos, a fim de que o time possa quitar obrigações anteriores à constituição da sociedade anônima.

Leonardo Zenkoo Matsumoto, advogado cível e tributário da CCLA Advogados, frisa que a obrigação dos repasses deve ser mantida mesmo após a recuperação judicial. “A RJ da SAF pode reorganizar suas dívidas próprias, mas não revoga o regime especial dos arts. 10 a 12 da Lei 14.193/2021”, afirma.

A SAF, porém, fica protegida de cobrança em relação aos valores em atraso, na visão de advogados. Fonseca, do FVA, explica: “Se a SAF não repassou, isso acaba se tornando um crédito que fica sujeito à recuperação. Mas em relação aos meses futuros, a proteção não se aplica por conta do marco do fato gerador da RJ”.

Crise no Botafogo

No pedido de reestruturação da SAF Botafogo, os advogados que assinam a petição inicial associaram a crise institucional à administração do Eagle Footbal. A investidora Ares Capital e o americano John Textor, sócio da Eagle, têm protagonizado um conflito que resultou no afastamento de Textor do comando da SAF.

Após o pedido de recuperação judicial, também a Eagle foi afastada. A 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro atendeu ao pleito da SAF para suspender os direitos políticos da investidora, conforme comunicado do Botafogo do dia 28 de abril.

Nos autos, a SAF Botafogo aponta que recursos financeiros do time foram utilizados para salvar o Lyon, clube francês também gerido pela Eagle, de uma crise econômica.

“De fato, todas as transferências/empréstimos concedidos pela SAF Botafogo foram operacionalizadas com base na perspectiva de que seria mantido o sistema colaborativo de finanças do Grupo Eagle, com a fluidez e regularidade que marcava as transações de recursos financeiros entre todos os clubes. Era uma ajuda mútua; jamais se cogitava, em hipótese alguma, que esse formato seria suplantado ou que os valores não seriam devolvidos à SAF Botafogo”, diz um trecho da petição, à qual o JOTA teve acesso.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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