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A indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF) tende a alterar a dinâmica interna da Corte e pode reconfigurar o equilíbrio de forças entre seus membros, abrindo espaço para uma nova abordagem, especialmente em temas ligados ao Direito do Trabalho. O ex-advogado-geral da União adota uma perspectiva distinta da de Luís Roberto Barroso, que se aposentou em outubro do ano passado, e tende a imprimir uma nova orientação aos julgamentos trabalhistas. A indicação feita pelo presidente Lula ainda será submetida à sabatina no Senado Federal, mas, ao que tudo indica, o governo dispõe de apoio suficiente para conduzi-lo à cadeira anteriormente ocupada por Luís Roberto Barroso ao longo de 12 anos.
Um dos assuntos que deverá ter impacto relevante é o julgamento da pejotização. Para Barroso, a contratação de profissionais autônomos por meio de pessoas jurídicas não constitui, por si só, fraude ou precarização. Em diversos votos e manifestações, o ex-ministro destacou que o Direito não pode criminalizar arranjos produtivos legítimos quando estes decorrem de livre escolha e correspondem a modelos de trabalho mais flexíveis e compatíveis com as exigências da economia contemporânea. Seu entendimento sempre foi o de que o Estado deve punir a fraude, e não a liberdade de organização do trabalho.
Ao defender a validade de relações contratuais entre pessoas jurídicas, quando marcadas por autonomia real, Barroso firmou uma concepção de Direito do Trabalho mais voltada à efetividade econômica e ao pluralismo contratual, e menos à rigidez dos modelos formais herdados do passado.
Por outro lado, Jorge Messias, doutor pela Universidade de Brasília (UnB) e integrante de carreira da AGU desde 2007, possui trajetória distinta, fortemente orientada pela defesa da presença do Estado e pela preocupação com a preservação dos direitos sociais. Em suas manifestações acadêmicas e institucionais, tem enfatizado a importância de combater a precarização e de fortalecer a atuação da Justiça do Trabalho como instrumento de promoção da equidade social.
Essa diferença de perspectiva será particularmente relevante no julgamento de repercussão geral sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que discute a constitucionalidade das práticas de pejotização e os limites entre a autonomia contratual e a fraude trabalhista. Enquanto Barroso defendia uma leitura aberta e economicamente funcional da pejotização, permitindo-a sempre que houvesse autonomia efetiva e bilateralidade contratual, Messias tende a adotar uma visão muito mais restritiva.
Gilmar Mendes tem procurado construir uma posição próxima à de Barroso, reconhecendo a pejotização como legítima, mas delimitando com clareza seus contornos para coibir fraudes. A presença de Messias, no entanto, pode fortalecer a ala do Supremo que defende maior intervenção estatal e o retorno a um modelo mais tradicional, regulado pela CLT.
Ainda assim, a influência do pensamento de Barroso tende a permanecer, especialmente no reconhecimento de que o Direito do Trabalho deve ser interpretado de modo a compatibilizar segurança jurídica, desenvolvimento econômico e inclusão social.
Em um contexto de transformações profundas na economia e nas formas de produção, o ex-ministro sempre enfatizou que é possível compatibilizar a proteção social do trabalhador com a necessidade de se reconhecer a existência de novas e legítimas formas de produção, posicionando-se como um dos principais defensores da modernização das relações de trabalho.
Ao longo de sua atuação, Barroso sustentou que a preservação do emprego e o aumento da empregabilidade constituem também valores constitucionais, integrando o próprio conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, a proteção jurídica do trabalho não deveria ser confundida com a perpetuação de estruturas que, na prática, geram desemprego, informalidade e desigualdade.
Foi sob essa perspectiva que ele se destacou na defesa da reforma trabalhista de 2017, entendendo-a como um passo necessário para equilibrar as forças produtivas e estimular o investimento no país.
As alterações promovidas pela reforma trabalhista, ao criarem novas formas de contratação e reduzirem a litigiosidade artificial, foram, em sua visão, fundamentais para restaurar a confiança empresarial e permitir que o Brasil atingisse, nos anos seguintes, os melhores níveis de empregabilidade de sua história recente. Essa compreensão dialogava com os dados do mercado de trabalho que, após a reforma, registraram a ampliação de vagas formais e o crescimento do empreendedorismo individual, fenômenos que, para Barroso, representam expressões legítimas da autonomia privada e da liberdade econômica constitucionalmente asseguradas.
Em última análise, o legado de Barroso não reside apenas nas decisões que proferiu, mas na mudança de paradigma que promoveu: a transição de uma cultura jurídica centrada na tutela incondicional do trabalhador para um modelo que reconhece a legitimidade das escolhas individuais e coletivas. A Reforma Trabalhista de 2017 e seus efeitos positivos sobre a empregabilidade consolidaram, empiricamente, a validade dessa visão.
Portanto, o desafio que se coloca ao Supremo, com a chegada de Messias e sob a condução de Gilmar Mendes em casos sensíveis como o da pejotização, será o de preservar esse equilíbrio, conciliando a proteção social com a indispensável liberdade econômica, para que o Direito do Trabalho continue a servir como instrumento de justiça, mas também de modernidade e prosperidade.