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Comprar um eletrodoméstico novo costumava ser um investimento para décadas. Uma geladeira e uma máquina de lavar duravam 20, 25 anos. Hoje, esses mesmos produtos chegam ao fim da vida útil em 10 a 15 anos. Não se trata de nostalgia, mas sim de uma mudança de projeto. A obsolescência programada, estratégia pela qual produtos são desenhados para durar menos do que o tecnicamente possível, deixou de ser teoria e passou a ser algo verificável no dia a dia do consumidor brasileiro.
O celular é o caso mais revelador. Pesquisas indicam que 54% dos smartphones param de funcionar antes de completar três anos de uso, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). O que impressiona não é só o defeito em si, mas a resposta do consumidor, uma vez que 81% dos brasileiros optam por trocar o dispositivo em vez de recorrer à assistência técnica e buscar o reparo.
Os dados do IDEC reforçam que para o público, em geral, consertar é visto como difícil, caro e, muitas vezes, inviável. O resultado desse ciclo é um país que gerou 2,4 milhões de toneladas de lixo eletrônico em 2022, segundo o relatório The Global E-waste Monitor.
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A dificuldade de manutenção não é acidente. Ela é, em muitos casos, parte do modelo de negócio. Fabricantes restringem o acesso a peças de reposição, dificultam a abertura de dispositivos e vinculam reparos exclusivamente a assistências técnicas autorizadas, onde o custo do serviço frequentemente rivaliza com o preço de um produto novo.
O escândalo do “Batterygate” é o exemplo mais emblemático. Em 2017, a Apple reduziu deliberadamente o desempenho de iPhones mais antigos via atualização de software para estimular a troca por modelos novos. Diante da situação, a empresa foi multada em países europeus e no Brasil.
O ordenamento jurídico brasileiro oferece alguma proteção. O Código de Defesa do Consumidor garante prazo de reclamação de até 90 dias para bens duráveis e responsabiliza fabricantes por vícios ocultos dentro da vida útil esperada do produto. Mas a norma é genérica, e o consumidor que precisa acionar esses direitos raramente tem em mãos a documentação necessária, como a nota fiscal, prazo de garantia e histórico de reparos.
É exatamente nesse vácuo que reside um dos maiores obstáculos práticos ao direito ao reparo no Brasil: não falta apenas legislação, falta organização.
O cenário, porém, está mudando. O Projeto de Lei 805/2024, em tramitação no Senado, propõe proibir expressamente a obsolescência programada e instituir o direito ao reparo como garantia básica do consumidor.
Na Europa, a Diretiva 2024/1799 entra em vigor em julho de 2026, obrigando fabricantes a fornecer peças e ferramentas de reparo a preço razoável – o que, na prática, pressionará multinacionais a rever suas políticas globais, incluindo no Brasil.
A regulação está se movendo. E o consumidor também precisa se mover.
Mais do que esperar por leis, o consumidor pode e deve se armar de informação. Guardar a nota fiscal, monitorar o prazo de garantia, registrar o histórico dos produtos que possui: esses hábitos simples, que podem ser facilitados por apps e demais recursos digitais, são o primeiro passo para transformar o direito ao reparo de texto legal em prática cotidiana, ajudando a reduzir custos e a produção de lixo eletrônico.

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