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A tentativa do Supremo Tribunal Federal (STF) de reorganizar o regime de verbas indenizatórias, os “penduricalhos”, pode gerar um efeito adverso. No julgamento da última quarta-feira (25/3), os ministros decidiram, por unanimidade, recriar o adicional por tempo de serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, para magistrados e membros do Ministério Público. A medida já provoca reação de outras carreiras, que pressionam o governo para estender a todo o funcionalismo o benefício que havia sido extinto em 2006.
O adicional foi reintroduzido sob nova configuração jurídica, como verba de natureza indenizatória. Na tese de repercussão geral, foi denominado “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” e fixado em 5% a cada cinco anos de exercício, até o limite de 35% do subsídio.
Considerando o teto atual de R$ 46.366,19, isso significa um adicional potencial de até R$ 16,2 mil mensais por integrante das carreiras. Diferentemente do modelo extinto há 20 anos, o benefício pode ultrapassar o teto remuneratório, já que foi enquadrado como parcela indenizatória, desde que respeitados os novos limites definidos pelo STF.
A possibilidade de extensão da vantagem a outras categorias foi levada ao governo Lula (PT) pela bancada sindical do funcionalismo, com representantes do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) e do Fórum Nacional das Entidades Típicas de Estado (Fonacate), durante reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente na quinta-feira (26/3).
Uma das frentes de reivindicação ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) é a retomada dos anuênios, adicionais de 1% sobre o salário-base por ano de serviço, que, segundo Sérgio Ronaldo da Silva, tem sido uma demanda histórica da pauta econômica dos servidores federais.
Também há mobilização em torno de proposta de emenda à Constituição que trata do tema e tramita no Senado. A PEC do quinquênio (PEC/23), apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prevê o adicional apenas para magistrados e membros do Ministério Público. O Fonacate defende a ampliação do texto para todas as carreiras e vai levar a questão ao senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do texto.
Para o presidente da entidade, Rudinei Marques, a decisão do Supremo cria um “teto diferenciado” para as categorias. “Não faz sentido a magistratura receber adicional de tempo de serviço e outros servidores, que atuam em áreas tão relevantes quanto, não. Se é para um, é para todo mundo. Por que o magistrado merece e os demais não?”, disse ao JOTA.
Segundo interlocutores ouvidos pela reportagem, a retomada do adicional pelo Supremo foi recebida com apreensão no governo, embora já estivesse no cálculo que haveria pressão de outras carreiras pela equiparação de benefícios, seja qual fosse a decisão do Tribunal.
Na mesa de negociação, o governo disse às entidades que estuda a questão. A perspectiva é de que nada seja alterado neste ano tendo em vista a proximidade do calendário eleitoral. Representantes sindicais afirmam que a pauta seguirá nas próximas rodadas de negociação.
Especialistas avaliam que a retomada do ATS vai na contramão de uma solução estrutural para os penduricalhos e tende a ampliar distorções entre as carreiras. “Aquelas que são mais organizadas e têm mais poder de influência conseguem conquistar os seus próprios privilégios”, afirma a diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, Jessika Moreira.
Estimativas mais recentes da Instituição Fiscal Independente (IFI), de 2024, apontam impacto de cerca de R$ 5,2 bilhões ao ano apenas com a reintrodução do adicional para magistratura e Ministério Público. Deste montante, R$ 3,1 bilhões seriam destinados a juízes, enquanto R$ 2,1 bilhões iriam para membros do MP.
Levantamento da Plataforma JUSTA aponta que, considerando todas as possibilidades liberadas pelo STF, os pagamentos podem ultrapassar R$ 78 mil mensais. Caso o benefício seja estendido a outras carreiras, o impacto pode crescer exponencialmente, considerando o universo de cerca de 12 milhões de servidores públicos no país.
Eduardo Couto, coordenador de Conhecimento do Movimento Pessoas à Frente, considera ainda que a classificação adotada pela Corte para o adicional distorce o conceito jurídico das parcelas indenizatórias, que existem para ressarcir custos que o servidor teve no exercício da função.
“O adicional por tempo de serviço é, por definição, remuneratório e não deveria ser classificado como indenizatório, nem poderia ultrapassar o teto”, afirma.
Já Guilherme Cezar Coelho, fundador do República.org, avalia que a decisão gera insegurança jurídica e incentiva uma corrida por benefícios semelhantes. “Todas as carreiras vão pressionar pelo quinquênio”, diz. Ele também aponta possível impacto previdenciário, já que parcelas indenizatórias não sofrem incidência de contribuição.
Na decisão, o STF estabeleceu que o total de verbas indenizatórias não pode ultrapassar 35% do total do subsídio. Também declarou inconstitucionais benefícios criados por atos administrativos ou normas locais, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-combustível, indenizações por acúmulo de acervo e diferentes modalidades de licenças compensatórias.
Foram vedados ainda pagamentos como auxílio-creche, auxílio-natalidade, gratificações por cursos ou concursos e indenizações por telecomunicações, além da conversão em dinheiro de licenças não previstas em lei.
O Tribunal manteve fora do teto constitucional parcelas de 13º salário, adicional de um terço de férias, auxílio-saúde (mediante comprovação), abono de permanência e gratificações eleitorais, além da inclusão do adicional por tempo de serviço.
O STF estabeleceu que caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editar uma resolução conjunta para padronizar nomenclaturas, valores e critérios de pagamento.
O resultado final frustrou especialistas, que consideravam essa a principal “janela de oportunidade” para enfrentar os penduricalhos. Jessika Moreira considera que ainda há lacunas importantes, especialmente na definição do que é verba indenizatória. “Os avanços não foram na direção de resolver o problema, que é a questão da concreta definição do que é indenizatório e do que é remuneratório”.
Para Guilherme Cezar Coelho, a decisão representa um retrocesso mais amplo na lógica do sistema remuneratório. “Foi uma decisão decepcionante porque continua organizando tudo em torno do teto. Enquanto a discussão for essa, todo mundo vai tentar ganhar no teto ou fora dele”, afirma.
Segundo ele, o modelo adotado incentiva uma disputa por classificação de benefícios. “Ficamos no mesmo mecanismo, sujeito à ‘gamificação’. Vai haver uma batalha para enquadrar novas verbas como indenizatórias e, assim, ultrapassar o teto”, diz.
Outro ponto levantado é a questão dos fundos públicos ligados à advocacia pública. Segundo Coelho, embora a decisão reconheça a natureza pública desses recursos, não avançou sobre a destinação de valores. “Há fundos bilionários, com cerca de R$ 11 bilhões, compostos majoritariamente por recursos públicos, que deveriam retornar ao Tesouro, e isso não foi enfrentado de forma clara”, afirma.
Após a definição do Supremo sobre o tema, a expectativa recai sobre o Congresso Nacional, mas uma reação imediata dos parlamentares é considerada improvável. Com a proximidade das eleições e a avaliação de que o assunto tem baixo potencial de gerar dividendos nas urnas, a pauta não deve avançar no curto prazo. Há a percepção de que a decisão dos ministros, por ora, diminui a urgência do tema.
A proposta mais adiantada sobre os supersalários, o PL 2721/21, está parada há cerca de cinco anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto, já aprovado pela Câmara, enfrenta críticas por prever uma série de exceções ao teto constitucional. Senadores e técnicos ouvidos pelo JOTA afirmam que não há, no momento, disposição política para destravar a tramitação.
Antes do julgamento, o líder do PT na Câmara, Pedro Uczai, encaminhou a proposta da bancada para enfrentar os supersalários (PL 3401/25) como referência ao Supremo.
Segundo o parlamentar, o tema tem sido levado ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), como prioridade da legenda, mas o projeto ainda não ganhou tração. Na Casa, o assunto também foi incluído na proposta de reforma administrativa, parada desde outubro do ano passado.
Em nota conjunta, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras 39 associações afirmaram que o julgamento altera o regime remuneratório da carreira e afeta direitos reconhecidos ao longo de décadas por instâncias administrativas e pelo CNJ. Segundo as entidades, cerca de 18 mil magistrados podem ser impactados.
“A decisão proferida projeta efeitos institucionais relevantes. Afeta a previsibilidade do regime jurídico da magistratura, impacta a atratividade da carreira e tende a produzir reflexos na organização e na eficiência da prestação jurisdicional”, afirmam.
As associações também mencionam defasagem remuneratória superior a 50% e alta carga de trabalho, com média de mais de 6 mil processos por magistrado e ingresso anual de cerca de 2.100 novos casos. Segundo a nota, a decisão do STF pode agravar esse cenário e gerar efeitos institucionais, como impacto na atratividade da carreira e na organização da prestação jurisdicional.
“O tema do enfraquecimento da magistratura transcende interesses corporativos. Diz respeito às condições institucionais necessárias ao adequado funcionamento do Poder Judiciário. É preciso definir o tipo de magistrado que se pretende manter e atrair para a carreira”, completam.
No mesmo sentido, a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) afirmou que a decisão pode impactar negativamente as condições remuneratórias da magistratura em atividade. A entidade sustenta que eventuais correções de distorções não devem gerar novas assimetrias e defende cautela em decisões com potencial de afetar a estrutura da carreira.
“Decisões dessa natureza exigem cautela redobrada e compromisso com a estabilidade institucional, não devendo ser orientadas por pressões externas ou percepções circunstanciais. A magistratura não pode ser transformada em resposta simbólica a crises conjunturais. Tampouco pode ter suas garantias redimensionadas a partir de leituras superficiais da realidade”, afirma.
No dia seguinte ao julgamento, juízes trabalhistas cancelaram audiências marcadas, o que foi entendido como uma possível reação à decisão do Supremo. Há relatos de paralisações e remarcações de audiências em Curitiba e em cidades do interior de São Paulo. Entidades de classe, contudo, não confirmaram haver uma mobilização coordenada.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho intimou os corregedores regionais de todos os estados a informarem em quais unidades houve “retirada injustificada de processos da pauta”. Segundo o corregedor-geral, José Roberto Freire de Pimenta, a medida foi motivada por notícias de cancelamentos “repentinos”, com prejuízo à prestação jurisdicional.
Em nota, a ABMT criticou a iniciativa da Corregedoria, ao afirmar que a determinação de identificação nominal de magistrados projeta um “juízo antecipado de censura” e pode configurar constrangimento institucional. A entidade disse que a organização da pauta de audiências integra a autonomia funcional dos juízes e está amparada pela legislação trabalhista e pela Constituição.
Segundo apurou o JOTA, houve entre magistrados a articulação de um movimento semelhante em fevereiro, após decisão do ministro Flávio Dino sobre os supersalários no Judiciário. Na ocasião, a mobilização não avançou.