Caducidade da Enel não resolve desafios impostos pelo clima

O cenário das distribuidoras de energia no Brasil mudou drasticamente nos últimos anos. Não se trata mais de gerir uma rede estável, mas de operar em um estado de prontidão constante contra eventos climáticos severos. Um desafio que assola todos os estados e que tem efeito amplificado na área de concessão da Enel São Paulo, pela geografia e infraestrutura em que opera na maior metrópole da América Latina.

Após os três eventos climáticos extremos que geraram crises recentes (em 2023, 2024 e 2025), ficou claro que a operação urbana em São Paulo exige uma resiliência de rede que vai além da engenharia elétrica e que obriga mudanças estruturantes em todo setor de distribuição de energia.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Em resposta às crises e aos apelos da opinião pública e da pressão política, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) intensificou a fiscalização e exigência sobre os serviços prestados pela Enel na Região Metropolitana de São Paulo, buscando assegurar a manutenção da prestação adequada do serviço público, especialmente em relação a recomposição tempestiva do suprimento de eletricidade. O que é legítimo.

Porém, a Aneel passou a cobrar da empresa metas de indicadores não previamente estabelecidas na regulação e metas definidas sem o devido processo administrativo e não aferidas nem calibradas adequadamente. Assim, adotou-se uma abordagem com forte teor punitivo, mas não resolutivo e sem respaldo legal.

Nas análises realizadas pela Aneel no Termo de Intimação (TI), que avalia o desempenho da empresa nas crises de 2023 e 2024, a agência não priorizou a avaliação de desempenho dos indicadores previamente regulados e contratuais, o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e o FEC (Frequência Equivalente por Unidade Consumidora) – em relação aos quais a Enel São Paulo vem apresentando resultados progressivos anualmente.

No lugar dos indicadores regulados, a agência fundamentou a avaliação do serviço prestado em parâmetros de dois indicadores: clientes com mais de 24h sem atendimento; e o TMAE (Tempo Médio de Atendimento a Emergências), sem metas associadas, que não foram calibradas por um processo administrativo completo, com análise de impacto regulatório e ampla participação social. Como resultado, os parâmetros não possuem base de comparação compatível para determinar sua relação com a adequação do serviço, podendo, ainda, ser inexequíveis ou contraproducentes.

O caso do TMAE é emblemático. O indicador mede o tempo médio de atendimento de emergência em que há deslocamentos de equipes, todavia, para reduzir a duração das interrupções de fornecimento, as distribuidoras têm investido em equipamentos para religações automáticas e telecomandadas, de modo que os deslocamentos de equipes passaram a ser realizados apenas nos cenários mais críticos.

Assim, é possível (e até esperado) que a melhora do indicador do DEC afete o indicador do TMAE. Exigir uma redução do TMAE implica, nesse caso, manter uma capacidade operacional ociosa na maior parte do tempo, elevando desproporcionalmente o custo da prestação do serviço e, consequentemente, o valor das tarifas cobradas – o que seria contrário ao interesse público e ao princípio de modicidade tarifária que faz parte do conceito de serviço adequado.

Na urgência de se resolver a questão Enel SP, a agência reguladora movida pela pressão política tem acenado com a possibilidade de iniciar a discussão sobre caducidade do contrato da companhia em São Paulo.

No entanto, essa discussão dentro da agência neste momento pula etapas e foge ao rito do devido processo que deve ser seguido pelo órgão regulador para assegurar o atendimento ao interesse público, desconsiderando-se o Plano de Recuperação e ajustes operacionais que vêm sendo realizados pela empresa, no cumprimento dos pedidos do órgão regulador. A inclusão da caducidade do contrato no TI é inadequada e inapropriada, levando-se em consideração a gravidade do tema e a necessidade de discussão e análises técnicas mais aprofundadas.

Para se aventar a possibilidade de caducidade, é preciso, antes de mais nada, sanear o Termo de Intimação que está em curso, não se pode subverter o rito da agência. Um novo processo apressado dentro de um TI que não trata do mesmo tema, que se baseia em metas inapropriadas e não dá direito amplo à defesa da companhia, não é benéfico para qualquer das partes: cliente, que podem sofrer com a degradação dos serviços; acionistas, que sofrem com a volatilidade e o risco da expropriação regulatória; setor, com possível afastamento de investimentos por falta de previsibilidade; e à empresa, privada de ampla defesa. Cria-se uma insegurança jurídica para o setor inteiro.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Diante deste cenário, a pergunta que se faz é se a punição extrema a uma concessionária, como é a caducidade do contrato, se apresenta como caminho para a resolução dos problemas da distribuição de energia em São Paulo e no Brasil. Certamente não. A modernização do setor depende de um diálogo técnico bem alicerçado, que leve em consideração incentivos regulatórios adequados ao desenvolvimento de uma infraestrutura e de protocolos operativos que melhorem a resiliência do serviço público a eventos climáticos.

Para isso, as concessionárias precisam se valer da segurança jurídica como garantia para realizar os vultuosos investimentos necessários, além de contar com a participação da Aneel na construção de alternativas regulatórias que incentivem a recuperação tempestiva do suprimento de eletricidade sem desconsiderar a complexidade real de atuação durante (e logo após) eventos climáticos extremos.

Fonte

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 64763

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights