Democracia será o grande tema da Corte IDH para 2026, diz presidente

A democracia será o grande tema da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) para 2026. Esse é o entendimento do presidente do tribunal, Rodrigo Mudrovitsch, que destaca que o primeiro passo foi dado neste mês de março, com a realização, no Brasil, das audiências públicas em uma opinião consultiva apresentada pela República da Guatemala e que discute se a democracia é um direito humano.

“Por trás de toda essa discussão [da opinião consultiva] existe uma discussão mais ampla, de se existiria ou não o direito à democracia, no que ele se constituiria, se ele seria judicialmente exigível, por quem, de que forma. Então eu acho que esse é o grande debate do ano na Corte Interamericana”, afirmou Mudrovitsch em entrevista exclusiva ao JOTA.

Outro tema destacado pelo presidente foi a interlocução entre direitos humanos e meio ambiente, assunto explorado pela Corte em 2025 por meio da opinião consultiva 32. Para Mudrovitsch, a litigância climática já é uma realidade. “Seja porque os eventos climáticos estão cada vez mais frequentes, seja porque a afetação às pessoas é diária, essa litigância de fato vai se reforçar”, disse.

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Mudrovitsch também comentou a jurisprudência do tribunal sobre liberdade de imprensa e afirmou que a tão comentada crise do multilateralismo não atingiu a Corte IDH. “O que eu posso dizer é que a Corte Interamericana nunca esteve tão forte, no sentido de credibilidade e de laços fortes com o sistema interamericano”, salientou.

Confira abaixo os principais trechos da entrevista:

O que podemos esperar da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o próximo período de atividades?

Em primeiro lugar, uma Corte Interamericana presente nos Estados. Eu quero que essa seja uma marca desses dois anos. E já é. Nosso tribunal já há 20 anos tem uma tradição de fazer sessões em outros países. Esse ano nós começamos com o Brasil, com audiências extremamente importantes, que são as da opinião consultiva sobre democracia e direitos humanos. É o segundo processo mais participativo da história do tribunal, e nós achamos que era importante fazer fora da nossa sede, justamente para nos aproximar do Brasil. Vamos estar no Panamá, vamos estar no Uruguai, vamos reforçar as visitas de supervisão de cumprimento de sentença. E acho que passa por tentar fazer com que a Corte se torne mais conhecida, que as sentenças se tornem mais reconhecidas nos Estados.

Acho que essas visitas impulsionam o cumprimento. Veja que interessante, nós nem imaginamos quando marcamos a data desta sessão aqui no Brasil, mas isso acabou indiretamente impulsionando a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da lei de tipificação do desaparecimento forçado [Projeto de Lei 6240/13]. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] aprovou essa semana o estatuto do juiz interamericano, nós conseguimos ter junto à AGU [Advocacia-Geral da União], ao MRE [Ministério das Relações Exteriores] e ao Ministério de Direitos Humanos uma contribuição voluntária do Brasil à Corte Interamericana, que é extremamente importante. Essa questão orçamentária não é fácil para os tribunais internacionais ou para qualquer organismo internacional, ainda mais nos momentos atuais.

Em termos de processos ou outras opiniões consultivas, há algo que o senhor possa antecipar? Quais temas que o senhor acha que devem aparecer ao longo de 2026?

Eu acho que o grande tema de 2026 é o tema da democracia. Nós temos hoje essa opinião consultiva pendente de julgamento, óbvio que eu não vou aqui antecipar respostas, mas a pergunta, que é extremamente interessante, é se a democracia seria um direito humano autônomo. Vários países compareceram perante essa audiência com posições distintas, uns entendem que sim, outros entendem que não. E se for [um direito autônomo], como desdobrá-lo em obrigações, em reparações, de quem seria a legitimidade.

Nós temos percebido que os temas que perpassam a democracia têm chegado com mais frequência ao tribunal. Nós tivemos o caso Gadea Mantilla versus Nicarágua, o caso Capriles versus Venezuela. Também temos tido muitos casos envolvendo juízes, porque muitas vezes um caminho para se tentar abalar ou controlar as eleições é capturando o Poder Judiciário. Nós temos olhado essa garantia da independência judicial em uma perspectiva institucional também, não só na perspectiva subjetiva do juiz que é afetado, que é importante obviamente na sua perspectiva individual, mas como esse tipo de ato afeta também a institucionalidade.

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E por trás de toda essa discussão existe uma discussão mais ampla, de se existiria ou não o direito à democracia, no que ele se constituiria, se ele seria judicialmente exigível, por quem, de que forma. Então eu acho que esse é o grande debate do ano na Corte Interamericana. Certamente não vai terminar esse ano, acho que vai se estender para 2027, e eu fico muito feliz, como brasileiro, que seja o Brasil o palco dessa discussão e que tenha sido no Supremo Tribunal Federal. Acho que tem uma simbologia muito importante.

Ainda sobre essa opinião consultiva proposta pela Guatemala, qual a importância do entendimento que a Corte vai tomar para outros países do sistema interamericano? Como isso vai refletir em outras jurisdições?

Primeiro que a Corte é uma caixa de ressonância nas Américas, então qualquer decisão que ela tome, em qualquer sentido, se projeta para além da sentença. E nas opiniões consultivas isso é ainda mais forte. Só para verificar, teve participação dos Estados Unidos, que compareceram perante o tribunal para discutir, porque as opiniões consultivas atingem os 35 estados, todos os estados da OEA [Organização dos Estados Americanos]. 

E isso depois se converte, independentemente do mérito da decisão – que eu aqui não estou antecipando – em uma ferramenta para controle de convencionalidade. Então qualquer standard que eventualmente o tribunal venha a edificar nessa opinião consultiva pode ser diretamente aplicado por qualquer juiz nacional de qualquer país. Essa é a força desse tipo de julgamento.

Por exemplo, o caso da opinião consultiva sobre meio ambiente [32/2025]. Ela pode ser agora aplicada diretamente para qualquer magistrado através do controle de convencionalidade, invocando diretamente não só a opinião consultiva, mas a convenção americana e os estándares que ali estão fixados.

Uma coisa que eu queria destacar, que eu acho que é importante: se fala muito em crise de multilateralismo, em uma certa desconfiança em relação a esses organismos internacionais. Isso não tem sido realidade com a Corte, porque os Estados têm comparecido perante o nosso tribunal, apresentado opiniões consultivas. Só no ano passado nós julgamos três opiniões consultivas apresentadas pelos principais Estados do continente, México, Argentina, Chile, Colômbia, e esse ano nós estamos julgando a opinião consultiva da Guatemala. Isso mostra uma Corte forte. Institucionalmente forte e com credibilidade. Essa é a mensagem que eu queria passar. Ao longo de mais de 45 anos, acho que a Corte conseguiu edificar a credibilidade. E isso se traduz nessa confiança dos Estados em nos buscar.

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Uma outra questão que mostra a solidez da Corte Interamericana é o cumprimento das sentenças. Isso é muito importante. O Brasil fez uma prática pioneira e que temos comentado em outros países, que é a unidade de monitoramento que existe dentro do Conselho Nacional de Justiça. Mas o fato é que todos os Estados, dentro das suas formas de organização, têm dado mostras de que querem cumprir as sentenças e têm avançado a velocidade de cumprimento. Há exceções de casos pontuais, que já são conhecidos. Mas eu acho que esses casos são só exceções.

Nós temos exemplos como o caso do Estado da Costa Rica, que já cumpriu todas as sentenças, ou seja, não tem nenhuma sentença pendente de cumprimento. Existem casos pendentes de julgamento, mas de cumprimento não. E mostra que talvez esse possa ser um norte para todos os países.

Esses temas de meio ambiente, emergência climática e direitos humanos, são assuntos que devemos continuar vendo na Corte Interamericana?

Com certeza. Nós tivemos aqui essa semana um grande seminário internacional sobre o tema [O STF sediou, em 16/3, o Seminário Emergência Climática e Direitos Humanos: Diferentes Perspectivas]. Tivemos o presidente da Corte de Justiça do Caribe, vários convidados, ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do TSE [Tribunal Superior Eleitoral], uma juíza do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Todos mencionando como a litigância climática é uma realidade. E eu acho que a litigância climática em todos os sentidos, seja na perspectiva de quem propõe a ação, seja na perspectiva de quem é afetado por ela e eventualmente se defende, seja na perspectiva dos órgãos de controle ou na perspectiva de quem julga, a opinião consultiva [32/2025] é um guideline. Quando reconhece, por exemplo, os direitos da natureza ou o direito das gerações futuras. São elementos fortes e que vão ser traduzidos dentro da experiência nacional e em atos concretos.

Houve um paralelo que foi feito por um ministro [durante o seminário sobre emergência climática e direitos humanos] de como o Direito do Trabalho começou engatinhando e aos poucos foi sendo concretizado, foi gerando efeitos e consequências e terminou aqui no Brasil com uma Justiça especializada. O meio ambiente está nessa etapa, que no momento também é uma onda internacional. Seja porque os eventos climáticos estão cada vez mais frequentes, seja porque a afetação às pessoas é diária, essa litigância de fato vai se reforçar.

Há a previsão de esse tema ser analisado novamente pela Corte Interamericana?

Nós aplicamos nossos estándares nos casos que nós julgamos, e nós temos frequentemente casos de comunidades indígenas, casos envolvendo discussões sobre o artigo 26 da Convenção, que é de onde se extrai muitas vezes o fundamento para a proteção do meio ambiente. Em casos contenciosos nós aplicaremos, com certeza, já estamos aplicando.

Mas eu acho que, e essa é uma mensagem importante, que os juízes primeiros da Convenção Americana são os juízes nacionais. Então, tenho certeza absoluta que é nas jurisdições nacionais que se vão colher os frutos mais férteis, os melhores frutos dessa discussão.

O senhor falou sobre a crise do multilateralismo. Esse é um tema que se fala bastante, se existe hoje uma crise do multilateralismo. O senhor adiantou que não acredita que na Corte Interamericana isso está presente. Poderia falar um pouco mais sobre esse assunto?

O que eu posso dizer é que a Corte Interamericana nunca esteve tão forte, no sentido de credibilidade e de laços fortes com o sistema interamericano. Nossas sentenças são cumpridas, os Estados comparecem perante o tribunal exercendo defesas quando entendem que têm que se defender, reconhecendo a responsabilidade quando entendem que é o melhor caminho. Nossas sentenças, uma vez sentenciadas, são acatadas e cumpridas. Nós temos uma tradição irrevogável de supervisionar de perto essas sentenças com apoio dos Estados.

Os Estados nos convidam para ver [como está se dando a execução das sentenças], como foi agora com o Brasil. Vai ser em maio no Panamá, em setembro no Uruguai. Apresentam opiniões consultivas, propõem juízes e juízas. Então eu entendo que, em termos da corte regional de direitos humanos que nós temos no nosso continente, o multilateralismo está forte. Sigamos em frente.

Queria finalizar com uma pergunta sobre direito de expressão e liberdade de imprensa. Sabemos que existem decisões em relação a isso da Corte Interamericana. Esse tema deve voltar à Corte? Como o senhor analisa os precedentes que já foram firmados? E existem situações hoje que vocês veem como preocupantes na região?

Eu gosto de dar exemplos positivos, porque com exemplos positivos a gente pode tirar parâmetros. Nós tivemos um caso da Corte, o caso Moya Chacón versus Costa Rica, que envolvia a responsabilização de jornalistas e editores pela publicação de uma matéria. A Corte deu razão a eles [jornalistas], ou seja, condenou o Estado.

O Estado cumpriu a sentença, mas havia uma discussão de fundo sobre a compatibilidade com a Convenção [Americana sobre Direitos Humanos] da lei de imprensa do Estado da Costa Rica, uma lei que tinha mais de 120 anos. E eles, por conta própria, porque não foi uma condenação da Corte, impulsionaram um processo de revisão dessa lei, reconhecendo que em matéria de interesse público – essa é a nossa jurisprudência – não se justifica processar jornalistas, muito menos editores.

Eu estou dando um exemplo aqui de como o Estado pega uma sentença nossa e traduz em mudança de lei. Nós temos o artigo 13 da Convenção que é claro como a água em relação à proibição de censura. Eu daria como exemplo [de como a Corte está interpretando esse artigo] o caso Baraona Bray versus Chile, talvez o nosso caso mais recente, mais forte, justamente no intuito de, primeiro, proteger defensores de direitos humanos, proteger jornalistas e proteger os discursos de interesse público. Essa é a tônica do tribunal. Nós temos uma história, desde a opinião consultiva de número 5 [de 1985, sobre a obrigatoriedade de registro de jornalistas], até os casos mais recentes. A Corte nunca recuou em relação a isso.

Temos casos muito importantes pendentes. A própria opinião consultiva sobre democracia tem um pedaço que toca a liberdade de expressão, como se daria essa questão da liberdade de expressão no âmbito das redes sociais, os candidatos, como se equilibrar em períodos de eleições, como isso funcionaria. A gente ainda vai se pronunciar, mas a Corte trata isso com a maior seriedade possível. Já tivemos casos de assassinatos de jornalistas que nós julgamos, e eu te digo que são as sentenças talvez mais fortes da Corte. 

Fonte

ÉTopSaber Notícias
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