Constituição brasileira abarca noções de democracia discutidas na Corte IDH, diz subprocurador-geral

Para o subprocurador-geral da República e procurador federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Nicolao Dino, a discussão proposta pelo Estado da Guatemala — e que é tema de audiência pública conduzida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) — já está abarcada pela Constituição brasileira. A pergunta consiste em saber se a democracia pode ser considerada um Direito Humano por si só ou se consistiria em um caminho para alcançar tais direitos. Após a audiência pública, espera-se que a Corte IDH delibere sobre o parecer consultivo.

A audiência pública ocorre de 17 a 20 de março no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, e é conduzida pelo presidente da Corte IDH, o brasileiro Rodrigo Mudrovitsch. Durante a semana, os juízes escutaram representantes dos Estados e da sociedade civil a fim de elaborar uma opinião consultiva.

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Ao JOTA, Nicolao Dino disse que, ainda que o parecer não deva acarretar mudanças na Constituição do país, deve ter como consequência o fortalecimento dos espaços de participação popular.

“Eu acho que não haveria necessidade [de uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC], porque, para nossa Constituição, a democracia tem esse caráter ambivalente, essa dupla faceta. Ela é um meio conducente à realização de outros valores importantes para a sociedade. Mas ela é também um pressuposto, tem essa carga de autonomia”, afirmou.

Para ele, a ideia de reconhecer a democracia como um direito autônomo “é estrategicamente importante como uma forma de densificar a própria ideia de democracia e considerá-la como um elemento inalienável, ou seja, indispensável”.

Dino disse que um dos principais efeitos práticos que a sociedade deve esperar da opinião consultiva é uma maior participação popular nos processos decisórios. “Para além da formação da representação política, reconhecer que as sociedades — por meio de seus personagens, pessoas físicas, da coletividade, das organizações sociais —, reconhecer que as sociedades têm o direito essencial de participar dos processos de escolhas políticas”, falou.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão emitiu contribuições à Corte em nome do Ministério Público Federal (MPF) nas sessões da última quarta-feira (18/3). Além dele, falaram a Defensoria Pública-Geral da União, a Defensoría del Pueblo de la República de Colombia, a Asociación Interamericana de Defensorías Públicas (AIDEF), Autoridades Indígenas Ancestrais de Guatemala, representantes de universidades e organizações sociais. Um dos principais temas discutidos foi a autodeterminação dos povos.

Nesta quinta-feira (19/3), as intervenções seguiram com discussões a respeito da participação das mulheres na democracia e da paridade de gênero. Foram consultadas entidades de advocacia, representantes de universidades e organizações sociais.

Para esta sexta-feira (20/3), estavam previstas falas da Corte Constitucional de Colombia, do Tribunal Supremo Electoral de Guatemala, da Corte Suprema de Justicia de Panamá, do Tribunal Superior de Justicia Electoral de Paraguay e do Tribunal Constitucional de la República del Perú.

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Pergunta da Guatemala

Em 2024, a República da Guatemala solicitou à Corte IDH um parecer consultivo sobre democracia e direitos políticos. Segundo o documento, a solicitação foi motivada por um contexto regional com circunstâncias que se tornaram críticas e ameaçadoras para a democracia.

Entre os eventos citados, estão crises políticas na República da Nicarágua, em 2018, e na Bolívia, em 2019; a crise social no Chile, em 2022, durante a qual se constatou excesso de força estatal; e o processo eleitoral na Guatemala, em 2023.

“Nesse sentido, fica claro que a questão da defesa e restauração do sistema democrático diante das crises políticas e político-eleitorais na América tem sido um tema constante nos últimos anos, sendo um tema de relevância para a região”, diz o documento.

O Estado da Guatemala elaborou então o seguinte questionamento: “Os Estados são obrigados a garantir e promover a democracia como um direito humano protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como um meio para o desenvolvimento social, político e econômico e o exercício efetivo dos direitos humanos; ou sob ambas as suposições?”

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