Postos de combustíveis e concentração invisível

O mercado de revenda de combustíveis líquidos é, no imaginário do consumidor brasileiro, um setor competitivo. Basta circular por qualquer cidade para encontrar postos de múltiplas bandeiras em cada esquina. Gasolina, etanol, diesel: a aparente pluralidade de agentes sugere rivalidade. Os dados, porém, dizem o contrário.

O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, em março de 2026, o Documento de Trabalho 1/2026, “Concentração na Revenda de Combustíveis Líquidos: uma Análise Municipal com Base em Redes Societárias (2025)”.

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O trabalho mapeou a concentração do varejo de combustíveis em todos os municípios brasileiros, a partir de dados de agosto de 2025, cruzando a base de postos autorizados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com o Quadro de Sócios e Administradores da Receita Federal do Brasil. O resultado é impressionante.

A metodologia e o que ela revela

A inovação central do estudo está no parâmetro utilizado. Em vez de contar simplesmente postos ou volumes comercializados, os autores identificaram os vínculos societários entre estabelecimentos. Dois postos com ao menos um sócio em comum foram tratados como uma única unidade econômica para fins de cálculo do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI). A estrutura de cada mercado municipal foi reconstituída como uma rede, cada posto como um nó, cada sócio compartilhado como uma aresta.

Essa abordagem parte de uma premissa consolidada no direito da concorrência: participações societárias minoritárias e passivas entre concorrentes podem reduzir os incentivos à rivalidade efetiva, facilitar o fluxo de informações sensíveis e criar condições favoráveis à coordenação tácita. O próprio Cade, em precedentes de controle de estruturas e de condutas, já reconheceu que vínculos societários (mesmo sem controle formal) alteram o jogo de incentivos entre agentes de mercado.

A análise foi realizada individualmente para quatro tipos de combustíveis: gasolina C comum, etanol hidratado comum, óleo diesel B S10 comum e óleo diesel B S500 comum. Em todos os casos, os mercados relevantes geográficos foram definidos como municipais, com a ressalva de que essa delimitação, mais ampla do que o recorte por bairros adotado pela jurisprudência do Cade para municípios com mais de 200 mil habitantes, tende a subestimar a concentração real nos grandes centros.

Os números

Os resultados são homogêneos e reveladores. No mercado de gasolina C comum, 59,79% dos municípios analisados apresentaram mercados altamente concentrados (HHI superior a 2.500), conforme os parâmetros do Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade. A média do HHI municipal ficou em 4.175, e a mediana em 3.333, equivalente a apenas três agentes econômicos independentes em um município.

No etanol hidratado, o quadro é ainda mais expressivo: 66,85% dos municípios com oferta do produto apresentaram alta concentração, com HHI médio de 4.852. No diesel B S10, o percentual de mercados altamente concentrados chegou a 64,59%, e no diesel B S500, a 66,02%.

A concentração é inversamente proporcional ao tamanho populacional. Municípios com mercados altamente concentrados apresentaram mediana populacional entre 6.600 e 8.700 habitantes, a depender do combustível. Essa correlação não surpreende: a escala reduzida de demanda limita naturalmente o número de entrantes viáveis. Mas o dado mais revelador não é esse.

A ilusão das bandeiras

O estudo demonstra que a diversidade visual de bandeiras não corresponde à diversidade de propriedade. No Apêndice B, os autores analisaram os dez maiores municípios em número de postos. Em todos eles, os principais sócios operam simultaneamente sob múltiplas bandeiras (Vibra, Raízen, Ipiranga, postos bandeira branca) dentro do mesmo mercado relevante. Nenhum dos maiores proprietários identificados atua sob uma única marca comercial.

Em Brasília, os cinco maiores sócios controlam 74 postos cada, com postos bandeira branca e Vibra como predominantes. Em Teresina, os cinco primeiros sócios (todos pessoas físicas) participam em 33 postos cada, com distribuição uniforme de bandeiras. Em Manaus, os dois primeiros sócios integram 29 postos individualmente, operando sob as marcas Atem, Raízen, Ipiranga e Sabbá simultaneamente.

Essa estrutura produz o que os autores denominam de assimetria informacional estrutural: o consumidor enfrenta uma aparente concorrência de marcas que, na prática, encobre uma concentração econômica significativa. A uniformidade de preços entre postos de bandeiras distintas, frequentemente interpretada como indício de cartel, pode simplesmente refletir o controle comum sob diferentes identidades visuais.

Transparência como agenda regulatória inacabada

O problema não é novo, nem desconhecido. Já em 2018, o próprio Cade, no documento “Repensando o setor de combustíveis: medidas pró-concorrência”, havia sugerido que os postos deveriam informar ao consumidor quantos estabelecimentos pertencem ao mesmo proprietário e a quais outras marcas estão vinculados. A medida nunca foi implementada em sua essência. O diagnóstico publicado em 2025 pelo mesmo Cade reconheceu que os avanços regulatórios ocorridos desde então (fim da vedação à verticalização no varejo, liberação da venda direta de etanol) não endereçaram o problema informacional central.

O gargalo é regulatório, mas suas consequências são concorrenciais. Consumidores que não conseguem identificar quais postos pertencem a um mesmo grupo não conseguem exercer pressão competitiva efetiva sobre os preços. A Resolução ANP 948/2023 exige a afixação de preços em local visível (art. 20), mas nada obriga à identificação do grupo econômico controlador.

Implicações para a política concorrencial

O estudo tem relevância direta para a atuação da autoridade antitruste, designado pela Portaria Cade 379/2025 como setor prioritário de análise para os exercícios de 2025 e 2026. A base de dados construída pelos autores (resultado do cruzamento entre ANP e Receita Federal) oferece instrumental inédito para a instrução de inquéritos administrativos, a priorização geográfica de investigações e a análise de atos de concentração no varejo de combustíveis.

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Há, contudo, limitações metodológicas que merecem atenção. A ausência de dados de volume de vendas impede a mensuração precisa da participação de mercado de cada agente; o número de postos é apenas uma proxy. A base da Receita Federal não informa o percentual de participação de cada sócio, o que impede a distinção entre controle efetivo e participação meramente passiva. Vínculos familiares entre sócios de CPFs distintos também escapam à metodologia, possivelmente subestimando a concentração real em certas localidades.

Ainda assim, a consistência dos resultados é notável: o cenário alternativo que considerou apenas sobreposição total do quadro societário (critério bem mais restritivo) produziu mudanças pouco significativas nos índices de concentração. A concentração não é artefato metodológico. É uma característica estrutural do setor, amplamente disseminada no território nacional e persistentemente invisível para os consumidores.

Fonte

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