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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) inicia o ano de 2026 prestes a tomar uma decisão que testará a coerência da nossa política industrial e o compromisso do governo com a neoindustrialização.
A investigação sobre a suposta prática de dumping nas importações de folhas metálicas de Japão, Alemanha e Holanda chega a uma fase decisiva em um cenário econômico e operacional radicalmente distinto daquele que motivou sua abertura. O que está em jogo não é apenas uma tarifa, mas a competitividade de toda a cadeia de embalagens de aço no Brasil.
O acúmulo de dados nos autos do processo (SEI 19972.002454/2024-31) demonstra que os fundamentos para a imposição de novas barreiras tarifárias se dissiparam diante da realidade dos fatos. O primeiro e mais incontestável deles é o desempenho exuberante da indústria doméstica, representada por um fornecedor monopolista, a CSN.
Em seus próprios relatórios de resultados destinados ao mercado financeiro, ela celebrou 2024 como seu melhor ano de produção desde 2022, registrando um crescimento de 14,9% e lucros líquidos que chegaram a quadruplicar em períodos recentes.
Tais indicadores de pujança são tecnicamente incompatíveis com a tese de “dano material” causado por importações. No jargão da defesa comercial, o dano exige a comprovação de uma indústria fragilizada, o que não se sustenta quando a própria empresa relata aos seus investidores a “normalização da capacidade produtiva” e uma “maior atividade comercial”. Se há saúde financeira e recordes de produção, a narrativa de vitimização perde o nexo causal exigido pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
Indo mais a fundo, o MDIC já reúne provas documentais de que não houve um surto de importações provenientes do Japão, Alemanha ou Holanda. Pelo contrário, os volumes apresentaram redução de 2% no acumulado do período.
O que a Abeaço tem demonstrado com clareza é que o mercado não recorre ao exterior por uma questão de preço predatório, mas por sobrevivência técnica. Os valores do aço japonês e europeu são, historicamente, superiores aos de outras origens, o que derruba a tese de dumping focado em preço baixo, metodologia já aplicada sobre a China.
A dependência em relação a esses insumos estrangeiros revela o calcanhar de Aquiles do monopólio nacional: a falta de tecnologia aplicada às folhas de aço brasileiras, desalinhada com o parque tecnológico de ponta do comprador fabricante de latas. Relatos técnicos apontam que o aço nacional frequentemente falha, gerando atrasos e perdas produtivas. Essa proteção tarifária adicional condena a indústria de latas de aço a um atraso tecnológico e produtivo sem precedentes.
Além disso, a análise não pode ignorar o efeito cumulativo. O setor já lida com direitos antidumping definitivos contra a China aplicados em 2025. Somar a isso novas taxas contra parceiros comerciais que fornecem aço de alta performance cria um “efeito tenaz” que sufoca as empresas de médio e pequeno porte. Sem opções de fornecimento, o setor de latas metálicas corre o risco de ver sua produção migrar para outros países ou, pior, ser substituída por materiais menos sustentáveis, indo na contramão das metas ambientais do país.
O argumento do “dano reverso” ganha contornos dramáticos quando olhamos para as causas reais das oscilações da peticionária, como a queda de 74% em suas vendas externas e problemas de produtividade interna. Culpar o importador japonês ou alemão pela má performance exportadora da indústria nacional é um erro de diagnóstico que o MDIC não pode cometer.
Há também a questão do custo sistêmico. O aço representa até 70% do valor de fabricação de uma lata. Em um cenário onde o governo busca controlar a inflação e fortalecer a segurança alimentar, sobretaxar o invólucro de alimentos essenciais é um contrassenso econômico. O impacto é direto no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), afetando o poder de compra da população que depende de conservas e fórmulas infantis, itens que já acumulam altas severas.
O governo brasileiro tem agora a oportunidade de tomar uma decisão com base no interesse público e no pragmatismo. A defesa comercial existe para corrigir distorções, não para cristalizar reservas de mercado ou proteger lucros extraordinários de um único player em detrimento de uma cadeia inteira que gera emprego e inovação. A manutenção do fluxo de importações de alta qualidade é o que garante que a indústria brasileira de embalagens continue no estado da arte.
Por fim, a neoindustrialização defendida pelo MDIC pressupõe integração e competitividade. Não se constrói uma indústria forte isolando-a da tecnologia global. Se a siderurgia nacional deseja a preferência do mercado, ela deve conquistá-la pela qualidade e pela constância, não pelo cercamento tarifário. O arquivamento desta investigação, diante da ausência de nexo causal e de dano, é a única saída técnica que preserva o equilíbrio do setor.
Garantir que o Brasil não retroceda em sua integração às cadeias globais de valor é um dever do Estado. O momento exige que o MDIC olhe para além das fronteiras do monopólio e enxergue a complexidade das fábricas de embalagens e o direito do consumidor. A racionalidade econômica deve prevalecer sobre o protecionismo anacrônico, sob pena de comprometermos o futuro da indústria de latas de aço nacional.