As distorções na política comercial de aumento do Imposto de Importação

No último dia 4 de fevereiro, o governo federal promoveu, por meio da Resolução Gecex 852/2026, a elevação horizontal do imposto de importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações (BK e BIT, respectivamente), para os patamares de 7%, 12,6% e 20%. O aumento afeta, inclusive, bens para o qual não há produção nacional e que, por isso, antes estavam sujeitos à alíquota zero.

A elevação está em linha com as últimas medidas arrecadatórias adotadas pelo governo federal, como a LC 224/2025 publicada no final de 2025 que redesenhou a política de incentivos com uma redução linear aplicada a diversos benefícios. Nesse contexto, a elevação do imposto de importação para BK/BIT parece mais uma peça desse “quebra‑cabeça” fiscal.

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A justificativa oficial, constante na Nota Técnica SEI 501/2026/MF,  é a escalada das importações de BK eBIT com crescimento acumulado de 33,4% desde 2022. A Nota do Ministério da Fazenda destaca, ainda, o aumento de importações amparadas por regimes aduaneiros especiais como o Recof, Repetro e ex‑tarifários que, segundo o documento, ameaçariam encadeamentos industriais e justificariam a recomposição  das tarifas de importação.

Há um nítido descasamento entre o objetivo da medida de elevação do II, seus os impactos efetivos e as políticas existentes visando ampliar os investimentos em setores estratégicos.

Primeiramente, o Ministério da Fazenda sabe que os regimes de ex-tarifário, Recof e Repetro não serão afetados pela elevação tarifária, justamente porque concedem a redução a zero, suspensão ou isenção da alíquota padrão do II agora aumentada. Assim, não faz sentido usar as importações amparadas por tais benefícios como justificativos para o aumento generalizado do imposto.

Para esses segmentos, já se definiu a necessidade de políticas específicas, seja para desonerar setores exportadores, com destaque para o setor aeronáutico (Recof), seja para viabilizar investimentos em setores estratégicos, como o de óleo e gás (Repetro), seja para incentivar investimentos no parque industrial em geral, quando não há produção nacional do bem a ser importado (ex-tarifários).

Nesses casos, o aumento das importações é positivo, visto que reflete próprio resultado (bem sucedido) da política comercial implementada, qual seja, aumentar os investimentos e fomentar a atividade econômica nesses setores.

O sucesso dessas políticas tampouco pode prejudicar outros setores econômicos, que dependem de investimentos em bens de capital e de informática – por vezes importados – para ampliar e renovar o parque industrial. Não é razoável onerar ainda mais os importadores que não fruem de nenhum benefício fiscal, a título de promover uma “recomposição” das tarifas supostamente distorcidas por incentivos que afetam terceiros.

Especificamente no caso dos ex-tarifários, o argumento é ainda mais falho, já que o regime é concedido justamente para BK e BITs para os quais não há produção nacional,  e, consequentemente, não há indústria doméstica a ser beneficiada pela proteção conferida pela majoração do imposto de importação.

A própria Nota da Fazenda propõe que os regimes aduaneiros especiais e outros benefícios sejam mantidos. Ainda sobre os ex-tarifários, o próprio Gecex já aprovou uma medida de adaptação prevendo a possibilidade de entrada em vigor provisória do benefício, até que o respectivo pedido administrativo seja devidamente apreciado.

Contudo, tal medida será aplicável apenas aos pedidos apresentados entre fevereiro e março e para os produtos que antes eram objeto de alíquota zero, não abrangendo  pedidos nos períodos subsequentes ou referentes a produtos já onerados pelo II.

Não se discute se a elevação do imposto é necessária para produtos/fabricantes específicos, que sofrem concorrência desmedida, inclusive em razão de desequilíbrios conjunturais. Mas, para esses casos, já há mecanismos próprios de alteração do II, que têm sido frequentemente acionados pelo setor produtivo brasileiro.

Resta evidente, assim, que a justificativa adotada pelo governo para a elevação linear está fundamentada em razões e dados equivocados, disfarçando o uso arrecadatório (inclusive previsto na lei orçamentária) de um imposto que possui notória finalidade extrafiscal. Tal fato fica ainda mais evidente quando se recorda que as alíquotas do imposto de importação são definidas no Mercosul, mas, especificamente para BKs e BITs, o Brasil tem liberdade de aplicar alíquotas distintas, justificando a elevação do II apenas para esse segmento.

Contudo, não há dúvidas de que esse incremento generalizado do II irá prejudicar investimentos do setor produtivo sem, em muitos casos, trazer qualquer benefício aos produtores nacionais de BKs e BITs (que podem não ofertar o equipamento específico demandado) ou à arrecadação (já que parte das importações apenas deixará de ser realizada).

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Mais do que isso, a medida gerará uma enxurrada de novos pedidos de ex-tarifários, sobrecarregando a administração que já tem demorado na apreciação desses processos. Consequentemente, mais importadores também se verão obrigados a recorrer ao judiciário para antecipar os efeitos dos pleitos pendentes de análise, conforme autorizado pela jurisprudência pacífica do STJ.

A medida trará, ainda, um incremento dos pedidos de alteração da Tarifa Externa Comum (na qual se insere o imposto de importação), visando a readequação das alíquotas para cada caso concreto.

Ao final, não se atingirá nem os objetivos anunciados nem os objetivos disfarçados para a elevação do II, acarretando apenas em mais custos para o setor produtivo brasileiro.

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