TRT-15 reconhece competência da Justiça do Trabalho para julgar progressões de empregado dos Correios

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação de um empregado dos Correios que busca progressões funcionais. O acórdão reformou a decisão de primeira instância, que havia declinado a competência para a Justiça comum.

O processo, iniciado na Vara do Trabalho de Bauru, foi remetido para a Justiça comum com base no Tema 1.143 do Supremo Tribunal Federal (STF). A tese do STF atribui à Justiça comum a competência para demandas de empregados públicos com carteira assinada contra a administração pública, quando a controvérsia tem natureza administrativa.

NATUREZA TRABALHISTA

Ao analisar o recurso do trabalhador, o relator, desembargador Renato Henry Sant’Anna, discordou do entendimento inicial. Para ele, a disputa não tem caráter administrativo, mas sim trabalhista, pois as progressões por antiguidade e merecimento são direitos previstos no plano de cargos e salários dos Correios.

O desembargador comparou o plano de carreira da empresa pública a um regulamento interno de uma empresa privada, o que, conforme o artigo 461, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), coloca a matéria sob a alçada da Justiça Trabalhista. “Não se trata de pedido para recebimento de parcelas de natureza administrativa, mas sim de verbas tipicamente trabalhistas“, escreveu o relator.

Com a decisão, o colegiado acolheu o recurso do empregado e determinou que o processo seja devolvido à vara de origem para que o mérito da questão seja analisado.

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