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Nesta terça-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou o primeiro dia do I Congresso Internacional Justiça Originária: Povos Indígenas, Territórios e Sistema de Justiça. O evento, resultado de uma parceria firmada com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), promoveu debates sobre a proteção dos direitos originários, os conflitos territoriais e o acesso à Justiça em contextos interculturais.
Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, embora a temática indígena esteja sempre presente na jurisprudência brasileira, havia uma carência de eventos dedicados ao assunto na perspectiva acadêmica e doutrinária. Ele também lembrou que a existência das populações indígenas está intrinsecamente ligada a dois elementos principais: território e língua. “Temos línguas que estão condenadas ao desaparecimento – sem registros fonográficos, sem gramática, sem vocabulário documentado. Precisamos salvá-las”, comentou.

Na solenidade de abertura, a ministra do STJ Nancy Andrighi destacou a relevância da contribuição dos participantes para ampliar o conhecimento sobre a matéria, que precisa cada vez mais ser divulgada. Para ela, “é preciso refletir sobre o Sistema de Justiça, que pode estar mais presente nos territórios indígenas, e sobre como os povos indígenas devem estar no centro de atenção da atuação jurisdicional neste país continental”. A ministra lembrou encontros internacionais recentes que discutiram precedentes, políticas públicas e o papel do direito na preservação dos saberes tradicionais.
Nancy Andrighi ressaltou ainda que o STJ reuniu, em edições do Jurisprudência em Teses, julgamentos relevantes acerca dos direitos dos povos indígenas, relativamente a temas como o fornecimento de água potável e saneamento básico, o acesso à saúde e a competência para julgamento de processos de adoção de crianças e adolescentes indígenas, entre muitos outros. Na oportunidade, foi exibido o vídeo Vozes ancestrais: justiça e povos originários, produzido pela Secretaria de Comunicação Social do STJ.

O ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira abordou a importância da participação da Justiça Militar, lembrando que as Forças Armadas estão presentes nos locais mais afastados do país, em territórios que são o lar ancestral dos povos indígenas. Para ele, o STM tem o dever ético de participar ativamente de discussões sobre os direitos originários.
O ministro do TST Augusto César Leite de Carvalho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, afirmou que refletir sobre justiça originária é reiterar o compromisso constitucional de reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, de suas formas de organização social, de suas identidades, de seus modos de vida e de sua relação vital com os territórios tradicionalmente ocupados.
Já o ministro dos Povos Indígenas, Luiz Eloy Terena, enfatizou que, apesar da jurisprudência construída pelo STJ e pelo STF, ainda há muito a ser feito para que esses entendimentos se irradiem por todo o Poder Judiciário.
Também participaram da abertura do evento a secretária de Equidade, Diversidade e Inclusão do STF, Franciele Pereira do Nascimento, e o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Gomes de Araújo Filho, que apresentou experiências da justiça itinerante.
Por vídeo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, declarou que os debates do congresso buscam estabelecer um diálogo voltado para a relação entre povos indígenas e o Sistema de Justiça.
Na conferência de abertura, Luiz Eloy Terena comentou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 231, rompeu com a política que previa integrar o indígena à sociedade, estabelecendo um novo comando de respeito à língua, à cultura e à tradição, ou seja, o reconhecimento do Estado pluriétnico.
Outro tema tratado foi o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas. Nesse contexto, Eloy Terena observou que a jurisprudência do STJ já reconhece que a demarcação de terra indígena possui natureza declaratória e não constitutiva: “As terras indígenas não passam a existir com a portaria declaratória, elas já existem e pertencem aos povos indígenas. A união tem apenas o poder-dever de fazer a demarcação administrativa e a delimitação formal desses territórios”.
No painel “Justiça Originária e a Constituição de 1988: Direitos dos Povos Indígenas como Fundamento do Estado Democrático de Direito”, mediado pelo ministro do STJ Sérgio Kukina, os palestrantes destacaram que, ao valorizar a autonomia da cultura indígena, a CF/88 abriu espaço para o reconhecimento de uma justiça originária, expressa em práticas próprias de resolução de conflitos por esses povos.

Para a subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, antes da CF/88, os povos indígenas eram tratados como incapazes vivendo em um estado civilizacional intermediário, do qual deveriam ser resgatados para integrar a sociedade nacional não indígena. Ela entende, porém, que a nova constituição rompeu com essa lógica ao reconhecer a autonomia cultural indígena. “Todo o conjunto da cultura passou a ser reconhecido e valorizado por si, sem o paradigma do integracionismo”, disse.
Segundo a advogada indígena do povo Pankararu, Maira Pankararu, os povos indígenas viviam sob a tutela do Estado até o advento da nova ordem constitucional. “Mais que ampliar direitos, a CF/88 reconheceu que o ordenamento estatal pode coexistir com outros sistemas de regulação social, baseados em racionalidades distintas”. Apesar dos avanços, porém, ela lembrou que a promoção dos direitos indígenas ainda depende de transformação institucional.
O filósofo e líder indígena do povo Baniwa, Gersem Baniwa, entende que, apesar dos avanços formais nos direitos indígenas, o reconhecimento de uma justiça originária ainda é limitado pela justiça estatal, que busca subordinar, controlar ou delimitar os sistemas jurídicos indígenas.
Ele salientou que a justiça originária, ao contrário da estatal, não é antropocêntrica, já que considera não só os direitos humanos, mas também os da natureza: “Há diversas formas legítimas de produzir justiça orientadas pela ancestralidade, dignidade, coletividade, pelo respeito à vida, pelo respeito à natureza e pela autodeterminação dos povos”.
Gersem ressaltou, ainda, a importância do pluralismo jurídico e da democracia para o desenvolvimento da justiça originária. “A importância da democracia para o direito e para os povos indígenas não é somente uma questão institucional ou jurídica, trata-se sobretudo de uma questão existencial, histórica e civilizatória”, concluiu.
No período da tarde, os debates foram dedicados a temas como os territórios indígenas e os conflitos estruturais relacionados a essas regiões, além da situação dos povos originários classificados como isolados ou de recente contato.
A programação do evento segue nesta quarta-feira (29), no STF, com transmissão ao vivo pelo YouTube.
Clique na imagem para assistir, na íntegra, aos debates do primeiro dia: