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Pedidos de recuperação extrajudicial de empresas têm crescido no Brasil nos últimos anos. A quantidade de acordos mais do que dobrou de 2022 para 2023. No ano passado, o número bateu recorde de 80 solicitações e os valores envolvidos chegaram a R$ 16,1 bilhões, conforme dados obtidos pelo JOTA junto ao Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE).
Em 2026, até março, já são 11 pedidos e a soma do endividamento bateu R$ 103,3 bilhões. A cifra foi inflada por demandas recentes de duas gigantes do mercado. A Raízen, que quer renegociar uma dívida de R$ 98,63 bilhões, e o Grupo Pão de Açúcar, com débitos de R$ 4,5 bilhões.
Um conjunto de fatores ajuda a explicar o cenário de aumento, conforme especialistas e advogados que atuam na área consultados pelo JOTA.
Um dos principais motivos foi a mudança na lei que regula o instrumento, que, desde 2020, passou a facilitar os requisitos para a homologação de planos de recuperação extrajudicial. A alteração tornou menos exigente a quantidade de credores que precisam concordar com a renegociação para garantir a suspensão dos pagamentos das dívidas por até 90 dias.
A alta de juros também é apontada como um elemento determinante para explicar o movimento. O encarecimento do crédito pressiona o endividamento das empresas, e leva a uma procura maior pelo instrumento.
Pesa a favor da busca pela saída extrajudicial a sua maior facilidade de aplicação, se comparada com a recuperação judicial. Um dos atrativos é que o devedor não precisa negociar suas pendências com todos os credores, mas pode selecionar determinados grupos ou tipos de dívidas.
As regras também permitem às empresas negociarem diretamente com credores o plano de renegociação. O arranjo é tido como menos burocrático e útil para tratativas estratégicas, principalmente de dívidas financeiras e que não envolvem problemas operacionais das empresas.
Além de mais rápida, a recuperação extrajudicial também provoca menos exposição para as companhias, garantindo um menor risco de abalar a reputação do negócio.
Tanto a recuperação judicial quanto a extrajudicial têm o mesmo objetivo de renegociação de dívidas para que as empresas continuem operando. Como o nome já indica, a primeira modalidade é processada no judiciário enquanto a segunda pode ser tocada diretamente entre devedores e credores.
Apesar de não obrigatório, é comum que os pedidos de recuperação extrajudicial sejam levados à Justiça para homologação.
As duas modalidades são reguladas pela lei 11.101/2005, que trata também das falências. A norma passou por uma mudança em 2020, que deu um novo impulso para as recuperações extrajudiciais.
A alteração na lei reduziu o quórum de aprovação dos planos de recuperação. Antes, a exigência para homologação do plano envolvia a assinatura de credores que representassem mais de 3/5 de cada tipo de crédito que se buscava negociar. Após 2020, basta que envolvam metade das dívidas.
Outra mudança que tornou o mecanismo mais atrativo é a possibilidade de protocolar o pedido tendo a concordância dos responsáveis por 1/3 dos créditos para efetivar a suspensão dos pagamentos por até 90 dias.
Segundo dados do observatório, os pedidos de renegociação aumentam ano a ano desde a mudança na lei: 12 (2020), 17 (2021), 20 (2022), 44 (2023), 65 (2024) e 80 (2025). Mais de 80% dos casos foram homologados após a reforma legal.
Para Juliana Biolchi, diretora do observatório, é possível constatar uma mudança de perfil das empresas que recorrem ao mecanismo. Se nos anos iniciais depois da mudança na lei predominavam casos de empresas maiores, em 2025 aparecem companhias de menor porte.
“Tem uma certa estabilidade nos valores, mas a gente enxerga mais casos de empresas menores”, afirmou. “Os casos estão cada vez menos complexos, o que significa que a recuperação extrajudicial está sendo usada para uma situação que talvez não seja tão crítica e aí cabe essa alternativa um pouco menos invasiva”.
Conforme dados do observatório, o setor de indústria e mineração lidera o ranking dos casos de recuperação extrajudicial depois da mudança na lei, com 81 processos do tipo. Na sequência, aparecem comércio e consumo (74), serviços financeiros (73), agronegócio (37) e construção e imobiliário (32).
Os números referem-se à quantidade de casos (o pedido específico apresentado à Justiça). Cada caso pode conter mais de uma empresa devedora.
Para o advogado Eduardo Terashima, sócio do NHM Advogados, o cenário macroeconômico de alta dos juros pressiona as empresas a recorrerem à recuperação extrajudicial, o que explica o aumento recente nos pedidos.
Após a mínima histórica de 2% durante a pandemia, a taxa Selic voltou a subir a partir de março de 2021, flutuando em dois dígitos desde 2022. Em junho do ano passado chegou a 15% e só recuou na última reunião do Copom, em março deste ano, para 14,75%.
“Toda empresa está sempre procurando formas de se financiar e acaba tomando crédito com juros e sempre com expectativa de crédito e quando se tornam altos por muito tempo começa a ter estresse financeiro muito grande”, disse Terashima. O impacto é maior para as empresas com dívidas financeiras alongadas, mais sujeitas às variações ao longo do tempo.
Ele também cita o custo reputacional mais baixo, diferente do escrutínio mais detalhado que ocorre na recuperação judicial. “A negociação é muito mais privada e o empresário não se expõe tanto”.
Eliseu Silveira, advogado especialista em recuperação judicial, aponta que pode haver dificuldades para pequenas empresas que tentem renegociar suas dívidas de forma extrajudicial, já que é preciso uma negociação prévia e direta com os credores.
“Para o pequeno é mais difícil, porque ele não tem poder de barganha”, afirmou. O ponto positivo é que a negociação extrajudicial se dá de forma mais dialogada. “Na recuperação judicial, você vai contra os interesses dos seus credores, e fica exposto. Tem até página na internet que expõe quem está em recuperação. Já a extrajudicial você chama os credores para participar”.
Para os próximos anos, a tendência é de crescimento da recuperação extrajudicial, segundo Daniela Lubianca, sócia na Tahech Advogados.
A perspectiva é de consolidação do instrumento como uma alternativa à via judicial, “especialmente em cenários em que o passivo está concentrado em poucos credores, há relação negocial estruturada (como com instituições financeiras), e a crise é identificada principalmente, em estágio inicial”.
“Por outro lado, sua viabilidade diminui em situações de endividamento pulverizado ou com forte presença de créditos trabalhistas e tributários, cuja negociação tende a ser mais complexa”, completou.