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No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, recentemente, um estudo acerca da eficácia da Agenda Regulatória CVM 59 sobre o ESG (boas práticas ambientais, sociais e de governança) nos formulários de referência de empresas listadas em Bolsa, concluindo que houve ampliação da transparência ESG no mercado de capitais do Brasil.
O estudo traça uma cronologia da regulação brasileira e coteja com as principais jurisdições internacionais (Estados Unidos, União Europeia, Reino Unido, Austrália e China). O trabalho foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM.
A ideia de que os relatórios ESG atuam como ferramentas de transparência e prestação de contas já está amplamente difundida. Eles permitem que os stakeholders (investidores, consumidores, órgãos reguladores, colaboradores, comunidade, governo, mídia etc.) compreendam como a empresa administra seus riscos, oportunidades e impactos sustentáveis.
Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo, em decorrência de conflitos socioambientais e geopolíticos, essa transparência se tornou um diferencial competitivo e, em muitos casos, um requisito básico para a sobrevivência corporativa.
Em 2004, quando o conceito ESG começava a tomar forma com base na publicação do Banco Mundial e do Pacto Global da ONU (Who Cares Wins), juntamente com a provocação do então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, às maiores instituições financeiras para capitanearem uma transformação mundial; não se poderia prever que esses critérios, antes restritos a um nicho, ganhariam peso estratégico e influenciariam a cultura, os negócios e o futuro das empresas.
Em curto período de tempo, o ESG ganhou vida própria. Como afirma um dos intelectuais mais originais do Brasil, o geógrafo Milton Santos[1], “é lícito dizer que o futuro são muitos; e resultarão de arranjos diferentes, segundo nosso grau de consciência, entre o reino das possibilidades e o reino das vontades”. É nesse espectro que podemos analisar o futuro do ESG.
No reino das possibilidades está a transparência, um conceito-chave para o ESG, especialmente diante de um cenário no qual as empresas são cada vez mais cobradas por ampliar a coerência entre o discurso e a prática sustentável. Nesse contexto, a transparência funciona como o mecanismo que permite verificar, comparar e confiar — algo que se torna ainda mais evidente diante do fato de o ESG depender de informações confiáveis.
Sem dúvida, um dos aspectos mais relevantes dos relatórios ESG está em sua contribuição para a transparência financeira. Ao integrar informações socioambientais com dados econômicos, as empresas oferecem uma visão mais completa de sua performance e permitem aos stakeholders avaliarem resultados imediatos.
A transparência financeira associada ao ESG reduz assimetrias de informação, aumenta a previsibilidade e fortalece a confiança. Em mercados voláteis, essa confiança é um ativo valioso, capaz de influenciar decisões de investimento, parcerias e até mesmo políticas públicas.
No reino das vontades está a complexidade regulatória — caso das normas que se equilibram diante das dificuldades de padronizar as divulgações de dados ESG. Nessa perspectiva, a transparência deixa de ser voluntária e se torna uma exigência estratégica. Além disso, a transparência reduz o risco de greenwashing e social washing, práticas que corroem a confiança e podem gerar danos reputacionais severos.
Nos arranjos do futuro possível, há quem reforce que o ESG está moldando o futuro econômico global ao delinear as mitigações e adaptações às alterações climáticas; ao compromisso social com a diversidade e melhores condições de trabalho; e a uma governança voltada a práticas negociais mais éticas, com um conselho administrativo mais inclusivo, trazendo para o centro do debate a gestão de gênero.
Pelos dados do presente, o ESG deixa antever que está longe da saturação e parece muito resistente às pressões conflitantes, especialmente dos parâmetros de conformidade, sejam da União Europeia, dos Estados Unidos, da China ou de outros países. Na verdade, encontra-se em um momento de transformação profunda, no qual amadurece como prática empresarial ao mesmo tempo em que se expande para novas fronteiras regulatórias, tecnológicas e estratégicas. Seu potencial continua em ascensão porque combina elementos de inovação, vantagem competitiva e pressão regulatória crescente.
À medida que o ESG incorporou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e se alinhou a marcos regulatórios, como a Lei de Cadeia de Abastecimento (Supply Chain Due Diligence) da União Europeia, ampliou seu escopo e aprofundou sua relevância. A cadeia de suprimentos, aliás, permanece como um dos pontos mais vulneráveis e críticos dos riscos ESG — justamente por envolver múltiplos atores, diferentes jurisdições e níveis variados de conformidade socioambiental.
Esse movimento demonstra que o ESG não está em declínio. Pelo contrário: está entrando em uma fase mais exigente, técnica e estratégica, na qual empresas que tratam o tema apenas como reputação tendem a perder espaço para aquelas que o integram à inovação e à governança de riscos.
No reino da vontade, a Lei da Cadeia de Suprimentos, consagrada em normas como a Lieferkettengesetz alemã, a Diretiva Europeia de Due Diligence e outros instrumentos regulatórios internacionais, representa um dos movimentos mais relevantes para o futuro do ESG. Seu propósito central é assegurar que empresas monitorem, previnam e solucionem violações socioambientais ao longo de toda a cadeia de valor, abrangendo desde fornecedores diretos até impactos indiretos relacionados aos direitos humanos, à prevenção do trabalho infantil e do trabalho forçado e à mitigação de danos ambientais.
O ESG estabelece a visão, os compromissos e as metas de longo prazo das organizações, enquanto a legislação sobre cadeias de suprimentos fornece os instrumentos práticos para que tais objetivos sejam efetivamente cumpridos. Trata-se de uma relação de complementaridade em que sustentabilidade, governança e responsabilidade corporativa deixam de ser apenas diferenciais reputacionais e passam a constituir exigências concretas do ambiente econômico global.
Sob a perspectiva temporal, o ESG projeta tendências futuras, metas climáticas e estratégias de sustentabilidade de longo prazo, enquanto a Lei da Cadeia de Suprimentos atua na correção imediata de riscos e danos existentes. Essa interação entre visão estratégica e conformidade regulatória tende a definir a próxima etapa da governança corporativa global, sendo a inclusão dos critérios ESG na cadeia global um processo contínuo.
Para as empresas, essa complementaridade possui importância crescente em razão do endurecimento regulatório internacional e da pressão exercida por stakeholders mais empoderados e organismos multilaterais. A integração entre ESG e normas de due diligence fortalece a governança corporativa, reduz riscos legais e reputacionais, amplia o acesso a mercados internacionais, melhora a eficiência operacional e aumenta a resiliência das cadeias de valor.
No futuro do ESG estão presentes nuances que misturam o reino das possibilidades e o da vontade, a que se referiu Milton Santos. O futuro emerge justamente do choque entre esses dois reinos. Quando as possibilidades avançam mais rápido do que as vontades, cria-se um vazio: tecnologias que não encontram propósito, mudanças que não encontram adesão, soluções que não encontram defensores.
Quando as vontades avançam mais rápido do que as possibilidades, instala-se a frustração: desejos que não se realizam, promessas que não se sustentam, projetos que não encontram meios para existir. O conflito entre possibilidades e vontades será, portanto, o motor propulsor da história futura do ESG.
[1] SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. 34ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2022, p.183.