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Se você está de olho nas novidades tecnológicas, talvez já tenha pensado em usar óculos inteligentes no dia a dia, mas nas eleições de 2026, isso não vai ser possível dentro da cabine de votação. A decisão vem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a intenção de proteger o sigilo do voto.
Com o avanço de dispositivos vestíveis, como óculos capazes de gravar vídeos ou transmitir imagens em tempo real (como o Ray-Ban Meta Display, eleito produto mais inovador do ano), o TSE decidiu deixar mais claro que esse tipo de tecnologia não pode ser usado durante a votação.
A medida foi incluída na minuta das regras eleitorais para 2026, que ainda passou por audiências públicas antes da aprovação final. O objetivo é atualizar a legislação diante de novas tecnologias que não existiam quando as regras originais foram criadas.
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O motivo principal é simples: garantir que o voto continue sendo secreto. Óculos inteligentes podem gravar o que o eleitor está vendo, transmitir imagens ao vivo e registrar a escolha feita na urna. Isso abre espaço para problemas como a compra de votos, coação de eleitores e violação da privacidade.

cOu seja, mesmo que o eleitor não tenha má intenção, o simples uso do dispositivo já representa um risco. Mas vale entender que a proibição não surgiu do nada. Ela já está prevista na Lei 9.504/1997, que impede o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação.
O que o TSE fez agora foi ampliar e deixar explícito que essa regra também vale para tecnologias mais modernas, como dispositivos vestíveis.
Em nota ao Canaltech, a Secretaria de Comunicação e Multimídia do Tribunal Superior Eleitoral – TSE declara:
A Resolução do TSE nº 23.751/2026, aprovada em Plenário, trata dos procedimentos de votação para o pleito deste ano. Na Seção III da referida norma é estabelecido que:
Art. 137. Na cabina de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
§ 1º Considera-se instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto todo aquele que possibilite, direta ou indiretamente, o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha da eleitora ou do eleitor na urna.
Ressaltamos que a interpretação e a aplicação das normas eleitorais ocorrem no âmbito da jurisdição, nos processos regularmente submetidos à Justiça Eleitoral, por meio de decisão judicial fundamentada.
Além dos óculos inteligentes, a regra vale para qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, incluindo smartwatches com câmera ou conexão, dispositivos de gravação e equipamentos de radiocomunicação.
E tem um detalhe importante: mesmo desligados, esses aparelhos não podem ser levados para dentro da cabine.
Na prática, não muda muita coisa para quem já segue as regras. Nas eleições de 2026, o eleitor continua podendo levar seus dispositivos até o local de votação, mas terá que deixá-los fora da cabine, geralmente sob orientação dos mesários. E se ainda não garantiu seu par, confira 3 óculos inteligentes mais baratos que os da Meta que você pode comprar em 2026.
Leia a matéria no Canaltech.
