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A perda total ocorre quando o custo para reparar um carro danificado ultrapassa 75% do seu valor de mercado, conforme as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Nessas situações, a seguradora indeniza o proprietário e fica com o veículo sinistrado, que normalmente é leiloado em seguida.
Mas há duas classificações distintas que determinam o destino do carro:
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Se o veículo foi classificado como recuperável, o conserto é permitido, desde que seja feito dentro das normas de segurança e o carro passe por uma nova vistoria no Detran.
Após aprovado, o documento de registro é atualizado com a observação “veículo recuperado”, informação que fica no histórico e reduz o valor de revenda.
Já os veículos irrecuperáveis são baixados definitivamente no sistema nacional e não podem voltar às ruas, servindo apenas para desmanche ou venda de peças.

Adquirir um carro que já teve perda total exige atenção redobrada. Mesmo quando recuperado, o histórico de sinistro diminui o valor de mercado e pode dificultar a revenda.
Além disso, se o conserto não for feito corretamente, há risco de falhas estruturais e perda de segurança em caso de novo acidente.
Por isso, especialistas recomendam consultar o histórico do veículo junto ao Detran e solicitar um laudo cautelar emitido por empresas especializadas antes de fechar a compra.

A Resolução nº 544/2013 do Contran regula o processo de baixa e recuperação de veículos sinistrados. Segundo a norma, somente carros classificados como recuperáveis podem ser reinspecionados e voltar a circular — desde que cumpram todas as exigências técnicas e de segurança.
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