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Emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para evitar multas, juros ou que seu nome vá parar na Dívida Ativa. O documento pode ser gerado pelo aplicativo MEI ou Portal e-CAC.
A seguir, confira:
Veja como gerar o DAS para manter o pagamento de impostos do MEI em dia!
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Para emitir o DAS pelo app siga os passos:

Dá para emitir o DAS pelo Portal e-CAC:
Para gerar um DAS vencido, o processo é o mesmo da guia mensal comum. Basta acessar o app MEI ou o Portal e-CAC para gerar o boleto atualizado.
O sistema calcula automaticamente os juros e a multa pelo atraso e já mostra o valor atualizado.
Se as dívidas ainda não foram enviadas para a Dívida Ativa, acesse o aplicativo MEI ou o Portal e-CAC para selecionar os meses em aberto e gerar os boletos com juros e multa já calculados.
Para dívidas acumuladas, especialmente as de anos anteriores ou que somem mais de 12 meses, é possível solicitar o parcelamento em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
Caso as pendências já tenham sido inscritas na Dívida Ativa, é necessário acessar o Portal da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para emitir a guia de pagamento (DAS) e negociar um novo parcelamento.
A multa por atraso no pagamento do DAS do MEI é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor total da guia. Além de juros baseados na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, com acréscimo de 1% no mês.
Se a Declaração Anual do MEI for entregue fora do prazo (até 31 de maio), aplica-se uma multa de 2% ao mês ou fração de atraso, limitada a 20% sobre o valor dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50
Esses encargos são calculados automaticamente ao gerar o boleto atualizado no site do PGMEI ou em aplicativos oficiais.
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