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O banco central do Brasil proibiu os provedores de câmbio eletrônico (eFX) de usar stablecoins, bitcoin ou outras criptomoedas para liquidar remessas ao exterior.
Resolução BCB nº 561publicado em 30 de abril, atualiza as regras para eFX, o sistema regulamentado do Brasil para pagamentos, compras, saques e transferências internacionais digitais. A regra entra em vigor em 1º de outubro, com prazos de adaptação até 2027.
Os pagamentos entre um provedor de eFX e sua contraparte estrangeira devem ser realizados por meio de uma transação de câmbio ou de uma conta denominada em reais de não residentes no Brasil, com criptomoedas barradas como opção.
Uma empresa de remessas não pode retirar reais de um cliente, converter os fundos em USDT, USDC ou bitcoin e liquidar o pagamento no exterior em uma blockchain.
A regra não proíbe a negociação de criptografia. Os investidores ainda podem comprar, vender, manter e transferir criptomoedas por meio de provedores autorizados de serviços de ativos virtuais de acordo com a Resolução BCB nº 521, que entrou em vigor em 2 de fevereiro. A Resolução 561 fecha o sistema de pagamentos back-end usado por empresas regulamentadas de eFX.
A mudança visa empresas como Wise, Nomad e Braza Bank, que incorporaram a liquidação de stablecoins em fluxos transfronteiriços. Nômade, por exemplo, usa a rede da Ripple para movimentar fundos entre o Brasil e os EUA e liquidar em stablecoins, enquanto o Braza Bank emitiu uma stablecoin lastreada em reais no XRP Ledger.
O mercado de criptografia do Brasil está movimentando de US$ 6 bilhões a US$ 8 bilhões por mês, com stablecoins respondendo por cerca de 90% do volume, por Dados da Receita Federal. O país ficou em quinto lugar na adoção global de criptografia em 2025, acima do décimo um ano antes. Cerca de 25 milhões de brasileiros possuem ou fazem transações em criptomoedas.
A resolução também restringe o eFX a instituições autorizadas pelo BCB: bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras de valores mobiliários e de câmbio e instituições de pagamento que atuam como emissores ou adquirentes de dinheiro eletrônico. As empresas sem autorização podem continuar operando, mas devem solicitar até 31 de maio de 2027. Elas devem usar contas segregadas para fundos de clientes e apresentar relatórios mensais detalhados.
A resolução 561 expande o eFX em uma direção. Os provedores agora podem lidar com transferências vinculadas a investimentos financeiros e no mercado de capitais no Brasil ou no exterior, com limite de US$ 10.000 por transação. O mesmo limite se aplica a soluções de pagamento digital não integradas com plataformas de comércio eletrônico.
A regra é a segunda frente de um impulso regulatório mais amplo. Em março, associações industriais que representam mais de 850 empresas se opôs à extensão do IOF sobre transações financeiras do Brasil para operações de stablecoin.
O regulador do Brasil está traçando um limite para a existência de criptografia no mercado, mas não como infraestrutura de liquidação de eFX.