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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, defendeu, nesta sexta-feira (29/5,) que a tecnologia, por si só, não representa ameaça ao processo eleitoral, mas que medidas objetivas para conter fraudes com uso de inteligência artificial são indispensáveis ao ciclo eleitoral de 2026. As declarações foram feitas durante o X Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral, realizado no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba (PR).
“A tecnologia por si só não representa ameaça à democracia. A inteligência artificial possui aplicações legítimas, úteis e socialmente relevantes”, afirmou o ministro. Ele acrescentou que a própria Justiça Eleitoral reconhece espaço protegido para críticas e paródias produzidas com ferramentas tecnológicas, “especialmente, quando a artificialidade é perceptível e não há intenção de induzir o eleitorado ao erro, preservada a honra das pessoas envolvidas, a lisura do pleito e a integridade eleitoral.”
Para Nunes Marques, a Justiça Eleitoral brasileira tem sido constantemente desafiada a equilibrar valores igualmente essenciais ao processo democrático: a ampla liberdade de expressão política, indispensável ao debate público, e a integridade da disputa, a paridade de armas entre candidaturas e a proteção do eleitor contra práticas ilícitas — sejam elas abusivas ou desinformativas.
O ministro destacou que as tecnologias digitais não apenas influenciam o debate público, mas passaram a estruturar a própria dinâmica de circulação da informação. Dados do Data Senado apontam que parcela significativa dos eleitores decide o voto com base em informações obtidas nas redes sociais. “Em tempos marcados pela velocidade da informação, pela fragmentação de espaços públicos de debates e disseminação de conteúdos manipuláveis, torna-se fundamental demonstrar o valor do voto livre e consciente”, disse.
Nunes Marques reconheceu os limites institucionais diante desse cenário. “A velocidade da circulação da informação muitas vezes supera a capacidade da resposta institucional”, afirmou, em referência à maior capacidade de disseminação de conteúdos manipulados em comparação com os verídicos. O ministro foi enfático ao delimitar, porém, onde está o problema: “O problema reside no uso fraudulento, opaco, desinformativo dessas ferramentas para manipular a vontade política do eleitorado e comprometer a legitimidade das eleições.”
O presidente do TSE ressaltou que a Justiça Eleitoral não atua como órgão de controle prévio do debate político nem como instância certificadora da verdade. Há situações, contudo, em que a circulação deliberada de conteúdo sabidamente falso, “fraudulentamente descontextualizado ou artificialmente manipulado, deixa de ser mera manifestação informativa para assumir feição de ilícito eleitoral apto a comprometer a legitimidade das eleições”. Segundo ele, isso justifica a remoção célere nesses casos.
O presidente do TSE destacou o que considera inovações nas resoluções editadas pelo tribunal para 2026, que aperfeiçoam a regulamentação eleitoral à luz da experiência dos pleitos anteriores e da jurisprudência consolidada. O ministro foi cuidadoso ao afastar interpretações restritivas: as normas não constituem conjunto de medidas voltadas à intimidação ou punição de participantes do processo eleitoral, nem ao enfraquecimento da disputa. O objetivo, segundo ele, é favorecer o debate público no espaço digital com salvaguardas à livre manifestação.
Entre as inovações, o TSE reforçou as exigências de transparência sobre conteúdos patrocinados, de modo que os eleitores saibam quando estão diante de propaganda política paga, quem é o responsável pela divulgação e quais agentes participaram da cadeia de financiamento. O tribunal também fixou limitação temporal para a circulação de novos conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial: a restrição abrange as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao pleito, período considerado particularmente sensível do ponto de vista eleitoral.
Outra medida relevante é a vedação ao fornecimento de recomendações de candidaturas por provedores que disponibilizem sistemas de inteligência artificial, mesmo que o usuário faça a solicitação expressamente. A norma visa impedir interferências algorítmicas no processo decisório do eleitor.
O tribunal também proibiu conteúdos que configurem violência política de gênero, com destaque para a alteração de fotos ou vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos, em nome da preservação de um ambiente eleitoral minimamente civilizado. Por fim, o TSE estabeleceu planos de conformidade com plataformas digitais para mitigação de riscos ao processo eleitoral.
“A democracia exige eleições livres, íntegras e informacionalmente transparentes. É exatamente esse o equilíbrio buscado pela Justiça Eleitoral. Um equilíbrio entre liberdade e responsabilidade; entre inovação tecnológica e integridade eleitoral; e entre circulação de ideias e proteção da legitimidade democrática”, concluiu o ministro Nunes Marques.