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O ano é 2026 e o Tribunal de Contas da União (TCU) volta a ter uma composição exclusivamente masculina. Nove vagas, nove homens. Desde a sua instalação em 1893, isto é, em mais de 130 anos, só duas mulheres ocuparam o cargo na mais alta Corte de Contas do país: Élvia Lordello Castello Branco (1987) e Ana Arraes (2011-2022). Manteve-se o curso de uma tradição histórica de exclusão feminina nos espaços de poder. Isso para ficar apenas na questão de gênero – sem tratar da perspectiva racial.
Quem acompanhou os bastidores soube que o episódio não fugiu à regra. A indicação havia sido costurada em “acordo de cavalheiros” em 2024, dois anos antes da vacância. Observa-se uma constante: muito antes de as vagas surgirem, já estão prometidas a um homem. Quando nós mulheres nos damos conta delas, é tarde demais. O jogo está jogado, sem que tivéssemos tido a chance de rolar os dados. Na verdade, quase nunca estamos na antessala em que essas decisões são tomadas. Não por falta de mérito ou de competência, mas pelos desafios inerentes ao processo que insiste em nos excluir.
A tímida presença feminina nos espaços de poder e tomada de decisão, portanto, não é obra do acaso. No Supremo Tribunal Federal (STF), as mulheres são só 1,75% da sua composição histórica (os homens, 98,25%)[1]. Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, alertamos para o risco de retrocesso[2], o que não impediu que uma das únicas três cadeiras ocupadas por mulheres – desde 1891 – passasse a ser do ministro Flávio Dino. Mais recentemente, a rejeição do Senado ao nome de Jorge Messias revive a ideia de que se deveria pluralizar o debate constitucional sob o olhar e a perspectiva atenta de uma jurista negra com notável saber jurídico e reputação ilibada.
Queremos ter vez e voz, influenciar no redesenho institucional do Sistema de Justiça. Para tanto, precisamos ter acesso à antessala do poder, um lugar que antecede o rito formal das indicações, onde acontecem as reuniões reservadas e articulações políticas sobre consensos e vetos, em que as redes de influência masculinas (ou masculinizadas) se encontram para selar o destino das próximas vagas. Nela, o mérito técnico nem sempre basta ou é decisivo. Trago, então, reflexões que são fruto de duas décadas acompanhando listas e suas respectivas nomeações.
Embora mais escolarizadas[3], as mulheres não são convidadas a opinar na antessala do poder, tampouco são lembradas como nomes viáveis para ocupar uma alta posição. Pior, mesmo exercendo idênticas funções, recebem menos do que os homens.
A diferença salarial é de 20,9% de acordo com relatório divulgado pelo Ministério do Trabalho em 2025[4]. Significa que qualificação não é sinônimo de acesso, de influência ou de igualdade no tratamento. A formação delas não se converte, na mesma medida, em participação institucional. Exige-se mais do sexo feminino.
Os números falam por si. Sobram estatísticas sobre a baixa ocupação feminina nos mais diversos cargos de diferentes carreiras jurídicas. Na advocacia privada, há outro dado curioso. Embora as mulheres (776.307) estejam em maior número do que os homens (710.460)[5], a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nunca chegou a ser presidida por uma advogada. Desde 1933, 37 advogados figuram na galeria de ex-presidentes[6]. Na advocacia pública, apenas uma, a ministra Grace Mendonça, foi nomeada advogada-geral da União (AGU).
O mesmo padrão excludente se observa em todos os tribunais do país, o que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instituir uma série de políticas judiciárias e a tomar inúmeras iniciativas voltadas ao diagnóstico e enfrentamento do problema. A medida mais celebrada talvez tenha sido a edição da Resolução CNJ 525/2023. A norma prevê mudanças na formação das listas pelo critério de merecimento até que seja alcançada “a proporção de 40% a 60% por gênero[7]”.
Ao contrário do que costuma acontecer com os homens, as mulheres não escolhem a vaga. Circunstâncias da vida as levam até ela. São incentivadas por amigos, familiares que as convencem de que aquela disputa deve ser abraçada. Eles, por outro lado, traçam suas trajetórias profissionais almejando determinadas posições. A preparação envolve reforço acadêmico, investimento em relacionamentos no chamado “terceiro tempo” (lançamentos de livros, aniversários, palestras, eventos institucionais). Tudo vira pretexto para ver e ser visto, selar alianças e conquistar capital político.
Um dos grandes desafios passa a ser conciliar prioridades da vida pessoal e do trabalho, especialmente para as que fazem a opção pela maternidade. Abordei o tema em um artigo, no qual defendi que a regulamentação da licença paternidade no Brasil “tem o potencial transformador de se tornar um divisor de águas na forma como as mulheres exercem a maternidade e são vistas no mercado de trabalho[8]”.
Afinal, até que haja divisão mais equilibrada entre os trabalhos de cuidado, elas seguirão sobrecarregadas e suportando sozinhas, em grande medida, os ônus referentes à parentalidade.
Inevitavelmente, o discurso dos homens se torna mais confiante. Eles têm a certeza de que estão prontos. As mulheres, a seu turno, são constantemente expostas a processos de deslegitimação simbólica e se apresentam com certa timidez ou constrangimento, sobretudo quando precisam pedir o apoio de uma figura masculina.
Ouvi, mais de uma vez, o relato de candidatas que, solteiras, fingiam usar aliança para fugir do assédio. Entre as casadas, são comuns as acusações de que estariam tendo relacionamentos extraconjugais com figuras influentes.
Uma das histórias mais absurdas veio de quem integrou lista tríplice para determinado Tribunal Superior. Sugeriram que ela forjasse o divórcio para se desvincular da imagem do marido, que teria perfil contrário ao do presidente da República (quem a nomearia). Ela indagou se tiveram a mesma preocupação quanto às esposas dos colegas que concorriam ao cargo. A resposta foi o silêncio. Quando uma mulher almeja essas posições, deve estar preparada para lidar com esse tipo de constrangimento dificilmente imposto aos homens.
A maioria dos formadores de opinião da Esplanada e dos “padrinhos” no meio político são homens (presidentes de partidos, deputados e senadores). Se as mulheres não trouxerem para si o peso desses apoios, terão dificuldade de avançar na disputa ou de se manter no páreo.
Como disputar a preferência desses personagens estratégicos se costumam ter um amigo interessado na vaga? No mais das vezes, as mulheres sequer identificam quem são esses interlocutores, o que dificulta não só o apadrinhamento, mas a própria propulsão de suas candidaturas.
Vocês devem estar pensando que, diante desse quadro no mínimo espinhoso, eu terei reunido razões suficientes para desestimular mulheres a figurarem nas próximas listas. Espero, porém, que a maioria tenha consciência da importância de fazermos diferente e de sermos protagonistas de um novo capítulo da história do nosso Poder Judiciário. Invocando Angela Davis, não podemos mais aceitar as coisas que não podemos mudar; temos que mudar as coisas que não podemos mais aceitar.
Será necessário um trabalho em conjunto e estratégico em prol do avanço coletivo. Sem isso, não iremos mudar uma realidade ainda hostil para as mulheres. Faço, assim, um chamado público a todos que acreditam na equidade de gênero para que tenham visibilidade sobre as próximas vagas[9], de modo que possamos traçar planos para ocupá-las. Algo que os homens fazem (intuitivamente ou não) há anos. Com esse levantamento, é possível mapear as primeiras conversas sobre cada vacância e, quiçá, auxiliar na criação dessas novas antessalas do poder. Desta vez, estaremos presentes.
Para o plano coletivo de adentrarmos as antessalas do poder, precisamos pensar em regras que confiram maior transparência ao processo de indicação e de formação das listas, bem como em critérios mais objetivos para se alcançar a paridade. A prévia publicação de editais de processo seletivo, por exemplo, é uma fórmula que poderia ser adotada indistintamente. Alguns Tribunais de Justiça assim o fazem na elaboração das listas tríplices para as vagas de juristas nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Outro modelo a ser seguido é o do CNJ, que deu um passo importante nessa direção, quando impôs a alternância de listas mistas ou exclusivamente femininas nas vagas de promoção por merecimento. É algo que também deveria guiar o ingresso por meio do quinto constitucional. Afinal, trata-se de norma estruturante que confere ainda mais credibilidade e legitimidade às decisões judiciais, razão pela qual se recomenda que seja aplicada a todos que irão compor os quadros da Justiça como magistrados(as).
É preciso que haja, de modo geral (na seara pública e privada), mais compromisso com a diversidade para que se possa alcançar metas e patamares minimamente aceitáveis. É urgente a coleta de dados que possam auxiliar na formulação de propostas concretas para fazer face a esses desafios. Isso pressupõe necessariamente o envolvimento da OAB, do CNMP, de associações classistas como a AMB, de entidades como a Coalizão Negra por Direitos, bem assim de toda a sociedade civil organizada.
Quando começarmos a participar da escolha dos nomes a serem indicados, mais perto estaremos de cumprir (materialmente) a Constituição, que inaugura o rol dos direitos e deveres individuais e coletivos com duas promessas: a de que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º caput) e de que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” (art. 5º inciso I). Enquanto as mulheres estiverem fora das antessalas e das mesas do poder, silenciam-se as experiências e os interesses de mais da metade da população deste país. A democracia brasileira não se realiza plenamente. A minha geração ainda espera ver e viver essa mudança de dentro da antessala do poder.
[1] Disponível em <https://portal.stf.jus.br/ostf/ministros/ministro.asp?periodo=STF&consulta=ANTIGUIDADE>. Acesso em 15 mai. 2026.
[2] Disponível em <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/elas-no-jota/a-sucessao-da-ministra-rosa-weber-e-o-principio-do-nao-retrocesso>. Acesso em 15 mai. 2026.
[3] Disponível em <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/43699-indicadores-educacionais-avancam-em-2024-mas-atraso-escolar-aumenta>. Acesso em 10 mai. 2026.
[4] Disponível em <https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/3o-relatorio-de-transparencia-salarial-mulheres-recebem-20-9-a-menos-do-que-os-homens>. Acesso em 7 abr. 2026.
[5] Disponível em <https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados>. Acesso em 7 mai. 2026.
[6] Disponível em <https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/honorarios>. Acesso em 7 mai. 2026.
[7] Disponível em <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5277>. Acesso em 8 abr. 2026.
[8] CAPUTO BASTOS, Ana Carolina A. Mulheres, carreiras jurídicas e maternidade: o aguardado julgamento da ADO 20. In: SILVA, Christine Oliveira Peter da; BARBOZA, Estefânia de Queiroz; FACHIN, Melina Girardi; GOMIDE, Carolina (Coord.). Constitucionalismo feminista: desafios interseccionais à vivência constitucional das mulheres (Volume 2). Belo Horizonte: Editora Fórum, 2026, p. 39-64.
[9] Agradeço a valiosa ajuda da Maria Estelita Guilherme, que aceitou o desafio de reunir as informações.