Brasil bate recorde de acidentes de trabalho em 2025

O Brasil registrou recorde de acidentes de trabalho em 2025: foram 806.011 casos e 3.644 mortes contabilizadas. Os números são os maiores desde o início da série histórica em 2016. Os dados foram apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (28/4), Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, e são resultado de um estudo técnico que consolida o panorama dos acidentes de trabalho no Brasil entre 2016 e 2025, com base em registros oficiais do INSS e do eSocial.

O levantamento reúne 6,4 milhões de acidentes e 27.486 óbitos no período, além de mais de 106 milhões de dias de trabalho perdidos e cerca de 249 milhões de dias debitados (indicador que expressa o impacto permanente das ocorrências na vida dos trabalhadores).

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O crescimento, em 2025, ocorre após a retração observada em 2020, em razão da pandemia, e acompanha a retomada da atividade econômica e a ampliação do emprego formal no país. Entre 2020 e 2025, os acidentes aumentaram 65,8%, enquanto os óbitos cresceram 60,8%.

O levantamento foi produzido por auditores-fiscais do Trabalho e deve auxiliar na formulação de políticas públicas e no direcionamento das ações de inspeção.

Segundo o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, os dados evidenciam a necessidade de avançar na cultura de prevenção. “Os números mostram que o país tem ampliado a capacidade de registrar e compreender os acidentes, o que é fundamental para orientar políticas mais eficazes. Ao mesmo tempo, reforçam a necessidade de aprimorar continuamente as condições de trabalho e fortalecer a prevenção para reduzir riscos e preservar vidas”, afirmou.

Apesar do aumento em números absolutos, o estudo aponta uma redução da taxa de incidência ao longo da década — de 29,39 para 17,94 acidentes por 100 mil trabalhadores —, indicando que o crescimento do emprego formal contribuiu para diluir o risco médio. Ainda assim, segundo o MTE, o volume total de ocorrências evidencia a necessidade de fortalecer as políticas de prevenção e melhorar as condições de trabalho.

Setores com mais acidentes

O setor de saúde, especialmente atividades hospitalares e de pronto atendimento, concentra o maior número de acidentes, somando quase 633 mil registros no período. Já o transporte rodoviário de carga lidera em número de mortes, com 2.601 óbitos, destacando-se como atividade de maior gravidade. Também chamam atenção segmentos com alta exposição relativa, como obras de montagem industrial, que apresentam uma das maiores taxas de incidência do país.

Entre as ocupações, os técnicos de enfermagem registram o maior número de acidentes, enquanto os motoristas de caminhão concentram o maior número de mortes — foram 4.249 óbitos em dez anos, média superior a uma por dia. O estudo também evidencia a diversidade de riscos no mercado de trabalho, incluindo fatores como acidentes de trajeto e violência em determinadas atividades, como vigilância.

Por região

Regionalmente, os dados refletem o peso econômico dos estados. São Paulo (SP) concentra o maior volume absoluto de acidentes e mortes, respondendo por mais de um terço dos registros. Por outro lado, estados como Mato Grosso (MT), Tocantins (TO) e Maranhão (MA) apresentam taxas mais elevadas de letalidade, indicando maior gravidade dos acidentes. O Mato Grosso se destaca por combinar alta incidência e elevada letalidade, cenário associado a atividades como agronegócio, transporte e construção.

O levantamento também aponta mudanças no perfil dos acidentes. Os casos típicos seguem predominantes (64,6%), mas os acidentes de trajeto ganham relevância. As doenças ocupacionais tiveram aumento expressivo em 2020, influenciadas pela pandemia. Outro destaque é o crescimento da participação feminina, que passou a representar 34,2% dos registros, com aumento de 48% ao longo da série, especialmente em setores como saúde e serviços.

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Responsabilidade das empresas

As empresas podem ser responsabilizadas por esses acidentes de trabalho mesmo sem que o empregado comprove a culpa. Esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Para a maioria dos ministros, o empregador tem responsabilidade objetiva, sem que o trabalhador tenha que comprovar dolo ou culpa, em casos de atividades de risco.

A tese aprovada ficou com a seguinte redação: “O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o artigo 7º inciso 28 da Constituição, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior que aos demais membros da coletividade”.

Fonte

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