Como as democracias maduras limitam o tempo de seus juízes supremos

A discussão sobre a adoção de mandatos para ministros de cortes supremas e constitucionais costuma ressurgir em momentos de forte atenção pública sobre o papel do Judiciário. Não é diferente no Brasil de hoje.

O tema voltou às manchetes, ao debate político e às conversas da sociedade. Mas seria um erro tratá-lo como reação circunstancial a episódios recentes ou como bandeira de um grupo específico. A questão é mais ampla: diz respeito ao modo como democracias maduras procuram conciliar independência judicial, renovação institucional e legitimidade perante a sociedade.

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Ao contrário do que por vezes se imagina, mandatos para integrantes das mais altas cortes não são uma experiência exótica. Eles estão presentes em várias democracias consolidadas, especialmente na Europa. Em vez de cargos ocupados até uma idade muito avançada, como ocorre no Brasil, muitos países optaram por estabelecer períodos fixos de permanência, geralmente longos e sem possibilidade de recondução.

A Alemanha é talvez o exemplo mais eloquente. O Tribunal Constitucional Federal alemão, uma das instituições mais respeitadas do país, é composto por 16 juízes, todos com mandato de 12 anos, sem possibilidade de renovação. Há ainda um limite etário de 68 anos.

Metade dos magistrados é escolhida pela câmara baixa do Parlamento, o Bundestag, e a outra metade pelo Bundesrat, que representa os estados federados. Em ambos os casos, exige-se maioria de dois terços. Isso significa que nenhum governo ou partido consegue sozinho controlar a composição da corte. O sistema obriga a construção de consensos e faz com que o tribunal reflita, de forma equilibrada, diferentes correntes políticas e jurídicas.

Portugal segue caminho semelhante ao alemão. Os 13 integrantes do Tribunal Constitucional português exercem mandato de nove anos, também sem possibilidade de recondução. Dez são escolhidos pelo Parlamento por maioria qualificada, e os próprios juízes elegem os três restantes. O objetivo é claro: assegurar independência, impedir vínculos excessivos com governos ou maiorias eventuais e garantir renovação periódica.

O Conselho Constitucional da França adota um modelo igualmente interessante. Seus nove integrantes cumprem mandato de nove anos, sem recondução, mas a corte é renovada parcialmente. A cada três anos, um terço dos membros deixa o cargo. Essa fórmula impede mudanças abruptas e evita que uma única eleição ou um único governo modifique de uma vez a orientação do tribunal. Na prática, a renovação gradual funciona como um mecanismo de estabilidade.

A Espanha e a Itália caminham nessa mesma direção. Na Espanha, os integrantes do Tribunal Constitucional têm mandato de nove anos, com renovação por terços a cada três anos. Na Itália, os juízes da Corte Constitucional permanecem nove anos no cargo, sem recondução. Em ambos os países, as indicações são divididas entre diferentes órgãos do Estado, de forma a impedir concentração excessiva de poder.

Mesmo fora da Europa, o mandato com tempo determinado é uma solução adotada por democracias relevantes. A Coreia do Sul prevê seis anos para os integrantes de sua Corte Constitucional. A África do Sul estabelece mandato de 12 anos ou permanência até os 70 anos. O México recentemente reduziu o tempo do mandato de 15 para 12 anos. Colômbia e da Costa Rica fixam mandatos ainda mais enxutos, de 8 anos.

Há ainda o caso de países como Japão e Austrália, que, embora não adotem mandatos fixos, também não contam com permanências tão prolongadas quanto as brasileiras. Em ambos os casos os ministros – e demais magistrados – deixam o cargo aos 70 anos. As nomeações envolvem os profissionais mais experientes, então dificilmente há ministros que alcancem a marca de duas décadas na corte, o que é usual no Brasil. Os países escandinavos também fixam o fim do mandato entre os 68 e os 70 anos. Existe em todas essas nações uma preocupação clara com a renovação periódica e com a necessidade de que as cortes acompanhem, ao longo do tempo, as transformações da sociedade.

O Brasil é hoje uma exceção entre as democracias maduras. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permanecem no cargo até os 75 anos. Como muitos são nomeados antes dos 55, não é incomum que permaneçam por mais de 20 anos na corte. Há ministros que atravessam diferentes governos, legislaturas e ciclos políticos, o que pode contribuir para uma sensação de distanciamento entre a sociedade e a composição do tribunal.

Nada disso significa que o modelo brasileiro esteja necessariamente errado ou que deva ser abandonado às pressas. O tema exige prudência. A independência do Judiciário é um valor essencial, e qualquer mudança deve ser discutida com serenidade e responsabilidade. Mas a experiência internacional mostra que há alternativas. Mandatos menos longos, sem recondução, acompanhados de mecanismos de nomeação que exijam maiorias qualificadas e renovação gradual, não enfraquecem as cortes. Em muitos países, ao contrário, são vistos como instrumentos que reforçam sua legitimidade.

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O debate, portanto, não deveria ser tratado como um ataque ao STF nem como um gesto de hostilidade ao Judiciário. Trata-se de uma discussão institucional legítima, presente em democracias sólidas e amadurecidas. Diante do sentimento hoje existente na sociedade brasileira, parece difícil sustentar que o assunto possa simplesmente ser ignorado.

Talvez ainda não haja consenso sobre qual seria o melhor caminho. Mas há, ao menos, uma conclusão razoável: o Brasil precisa estudar com profundidade, sem paixões e sem preconceitos, os modelos adotados em outras democracias.

Discutir o aperfeiçoamento das instituições republicanas é garantir que sigam fortes e respeitadas como requer a democracia.

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