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Muita gente se esquece, ou talvez não saiba mesmo, mas declarar o carro no Imposto de Renda 2026 é uma obrigação para todos os proprietários de veículos. O bem deve constar na declaração, mesmo que não tenha sofrido valorização ou desvalorização em relação ao último período, já que a Receita Federal considera apenas o valor de compra original.
Mesmo com esse ponto “facilitador”, alguns proprietários ainda confundem o valor de mercado com o valor histórico. O correto, é bom frisar, é sempre declarar o preço pago na compra, seja à vista ou parcelado. Isso significa que a Tabela Fipe não deve ser usada como referência na declaração do Imposto de Renda 2026 (e em nenhum outro ano), pois não reflete o critério exigido pelo fisco brasileiro
Além de cumprir a lei, declarar o carro corretamente ajuda a comprovar movimentações financeiras e patrimônio do contribuinte. Isso é essencial em casos de venda, financiamento ou consórcio, já que cada situação exige um preenchimento específico na hora de fazer a declaração anual.
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O carro deve ser informado na parte do formulário referente aos “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 02 (Bens Móveis) e com o código 01 (automóvel). É necessário detalhar marca, modelo, ano de fabricação, placa, número do Renavam e CPF ou CNPJ do vendedor.

No campo “Situação em 31/12/2025”, o contribuinte deve informar o valor pago até essa data. Se a compra ocorreu em 2025, o campo referente a 2024 deve permanecer zerado. Esse preenchimento mostra à Receita a evolução patrimonial de forma clara e correta.
No caso de veículos financiados, não se deve declarar o saldo devedor em “Dívidas e Ônus Reais”. O correto é informar apenas o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2025, incluindo entrada e parcelas quitadas.

Já os consórcios não contemplados devem ser declarados no Grupo 09 (Outros Bens e Direitos), código 05. Se o consórcio foi contemplado e o carro adquirido em 2025, o bem passa a ser informado na ficha de automóveis, enquanto o campo de 2024 permanece zerado.
Se o veículo foi vendido em 2025 sem lucro, basta zerar o campo “Situação em 31/12/2025”. No entanto, se houve lucro superior a R$ 35 mil no mesmo mês, é necessário recolher 15% de imposto sobre o ganho de capital.

Esse imposto deve ser pago via DARF no mês seguinte à transação. Caso não tenha sido recolhido, o contribuinte precisa usar o programa GCAP 2025 para calcular o valor com multas e juros e depois importar os dados para a declaração anual.
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