Carf regulamenta uso de inteligência artificial na formalização de votos

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) instituiu e regulamentou nesta segunda-feira (30/3) o uso de inteligência artificial na elaboração de votos. A ferramenta atuará como uma espécie de assistente na pesquisa de jurisprudência e na sugestão de fundamentos aos conselheiros. No entanto, sua utilização desperta críticas entre os atuantes no órgão, especialmente pelo receio de que a tecnologia reforce entendimentos ainda não pacificados e contribua para a padronização excessiva dos julgamentos.

A oficialização do sistema foi publicada no Diário Oficial por meio das Portarias Carf/MF 854/2026 e 142/2026. O uso da inteligência artificial será gradual e, inicialmente, ficará restrito a um grupo piloto de conselheiros e equipe de curadoria por 30 dias.

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A implementação da IAra já constava na agenda institucional do Carf de 2025, mas foi adiada em razão da greve e de ajustes administrativos para a implementação do projeto. À época, o presidente do conselho, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou ao JOTA que a inteligência artificial não viria para substituir a atuação dos conselheiros, mas funcionaria como uma espécie de “assistente virtual” dos julgadores, com o objetivo de conferir maior agilidade à atividade decisória.

Na prática, os conselheiros poderão submeter à ferramenta questões jurídicas que desejam pesquisar. A partir disso, a IAra fará uma busca em sua base de dados, formada por acórdãos do próprio Carf julgados desde 2012, e retornará precedentes considerados potencialmente relevantes para a fundamentação. Com base nesse material, o sistema apresentará uma sugestão de voto, que poderá ser revisada, ajustada e/ou complementada pelo conselheiro.

A previsão inicial era de que a ferramenta também permitisse a aplicação de filtros por julgador, câmara, seção, período de julgamento e resultado da votação. Também estava previsto em casos em que há linhas divergentes de entendimento, a possibilidade de o conselheiro indicar à IAra qual orientação jurisprudencial utilizar de base para a sugestão.

Durante a fase de homologação do projeto, em agosto do ano passado, o presidente falou ao JOTA sobre o sistema e afirmou, na ocasião, que a IA não enviará uma decisão prévia aos conselheiros. Em hipóteses nas quais haja orientação vinculante, explicou, como súmulas ou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), permanecerá necessária a análise do enquadramento específico do caso concreto.

“A decisão será sempre do conselheiro. Sempre. Não há computador resolvendo. [A IAra] vai ser assistente, um suporte, para melhorar o desempenho”, disse.

O texto de regulamentação da portaria prevê a revisão obrigatória do conteúdo gerado, a realização de auditoria institucional e a avaliação periódica da ferramenta. Além disso, mantém a responsabilidade do conselheiro sobre o resultado final ao exigir supervisão humana efetiva e checagem do material sugerido antes de sua utilização no voto. A norma prevê a apuração de responsabilidade administrativa em caso de uso da ferramenta em desconformidade com as diretrizes estabelecidas.

“Minha preocupação é que os conselheiros comecem a depender demais da IA e que a qualidade dos votos e das discussões caia. Se a ferramenta for usada apenas para facilitar a pesquisa, o efeito tende a ser positivo pela maior agilidade na elaboração dos votos”, disse Bernardo Leite, do Andrade Maia Advogados.

Para ele, o ponto central será a forma como a ferramenta será utilizada na prática. Embora a portaria preveja revisão obrigatória do conteúdo e responsabilização administrativa em caso de uso inadequado, o tributarista diz que é difícil garantir que a checagem seja efetivamente realizada em todos os casos, sobretudo com a evolução dos modelos de IA, que têm tornado cada vez mais dificultoso identificar quando a sugestão foi incorporada sem revisão.

Na mesma linha, a conselheira e presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), Ana Claudia Borges de Oliveira, afirma ver a implementação com bons olhos, quando a ferramenta for utilizada como instrumento de apoio à atividade decisória, e não como substituta do julgamento humano. Para ela, a modernização do contencioso tributário deve caminhar lado a lado com a preservação das garantias fundamentais dos contribuintes, a transparência dos procedimentos, o fortalecimento da segurança jurídica e, sobretudo, a observância do devido processo legal.

“O que ainda falta são os cursos e explicações técnicas para que os próprios conselheiros possam utilizar a IAra”, disse.

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Críticas

As críticas ao uso de inteligência artificial no Carf passam pelo risco de o sistema identificar como predominante determinado entendimento apenas por haver maior volume de acórdãos em um mesmo sentido, mesmo quando ainda existam linhas divergentes.

Nesse contexto, o receio entre os atuantes no Carf é que as discussões percam qualidade e que, ao longo dos anos, se consolide uma padronização excessiva das sugestões de fundamentos, dificultando a evolução da jurisprudência e reduzindo o espaço para revisões ou formações de entendimentos. Para eles, essa uniformização de decisões pode gerar efeitos procedimentais ao concentrar temas semelhantes em uma mesma linha decisória e dificultar, por consequência, o acesso à Câmara Superior, já que o recurso especial depende, em muitos casos, da demonstração de controvérsias entre turmas.

Ainda como desdobramento desse cenário, especialistas apontam para a possibilidade de teses já superadas voltarem a circular, especialmente quando a ferramenta se baseia em grande volume de decisões. A preocupação também surge em processos com mais de uma matéria controvertida, em que se discute se a IA tomará como referência o voto vencedor, o voto vencido ou fundamentos distintos extraídos de ambos.

Para Daniel Vitor Bellan, do Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, é positivo que o Carf avance na discussão sobre o uso de inteligência artificial, mas sua implementação exige cautela. Na avaliação dele, o principal risco surge se a ferramenta deixar de atuar apenas como apoio à pesquisa e passar, ainda que indiretamente, a influenciar o julgamento, com possíveis impactos na garantia da ampla defesa.

Para o tributarista, a depender da alimentação dos dados utilizados no treinamento da ferramenta, há risco de “empobrecimento de repertório e direcionamento”, disse.

Sigilo

Quanto ao sigilo de dados, a portaria estabelece que informações protegidas, como dados pessoais ou informações fiscais das empresas, não podem ser tratadas em ferramentas externas de inteligência artificial, isto é, soluções desenvolvidas por terceiros e não homologadas pelo Carf.

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