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A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por voto de qualidade, a dedutibilidade de despesas financeiras do Bradesco Cartões relativas a depósitos interfinanceiros utilizados na capitalização do Banco do Estado do Rio de Janeiro (Berj). O caso envolve autuação referente ao IRPJ e à CSLL.
Para a fiscalização, o grupo teria captado R$ 46 bilhões em depósitos interfinanceiros para capitalizar o Berj por meio do Bradesco Cartões, com o objetivo de promover uma transferência artificial de resultados entre as empresas e, assim, utilizar o prejuízo fiscal do banco.
O relator Jandir José Dalle Lucca entendeu que a redução de carga tributária por meio de atos lícitos não configura simulação. Além disso, considerou que os depósitos interfinanceiros eram necessários às atividades financeiras do grupo, sendo usual no mercado a captação de recursos por instituições financeiras para capitalizar controladas. Por fim, afirmou que o aproveitamento de prejuízos fiscais é direito do contribuinte e pode ser exercido no âmbito de um planejamento tributário.
A divergência, aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa, considerou que o Bradesco promoveu uma circulação interna de valores cujo efeito prático foi apenas transferir os prejuízos do Berj para o próprio grupo. Para ela, as despesas financeiras não eram necessárias, já que o resultado pretendido poderia ter sido alcançado por meio de um aumento de capital direto. Ela foi acompanhada pelos conselheiros Matosinho, Guilherme e Fernando Brasil.
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O processo tramita com o número 16327.720939/2019-60.