Time alagoano move ação contra FFU para solicitar direito a votos em assembleia da liga

O Centro Esportivo Alagoano (CSA), clube de futebol de Maceió (AL), moveu uma ação contra a liga Futebol Forte União (FFU) para pedir a nulidade de partes do estatuto social da FFU que impedem os chamados “Associados C” de votarem nas assembleias gerais da liga. Os Associados C são os times que não integram as séries A e B do Campeonato Brasileiro. O CSA foi, em 2025, rebaixado para a Série D da competição.

O clube pede, em sede de liminar, que lhe seja assegurado o pleno direito de participar e votar nas assembleias gerais da FFU convocadas até o julgamento final da ação. No mérito, solicita que seja declarada a nulidade absoluta dos artigos 16 (parágrafo 3º) e 18 do estatuto social da FFU.

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Além disso, peticiona que todas as deliberações assembleares realizadas após o enquadramento do clube na condição de Associado C sejam invalidadas.

Conforme trechos do estatuto transcritos na petição inicial, o art. 16, parágrafo 3º determina que “os Associados C não terão direito a voto enquanto estiverem nesta categoria, podendo, entretanto, acompanhar as Assembleias Gerais como ouvintes quando a matéria constante da ordem do dia disser respeito a ou cujos efeitos afetem os Associados C.”

Já o art. 18 prevê que “cada associado terá direito a 1 (um) voto, excluídos os Associados C, que terão seu direito de voto suspenso até que se tornem Associado B ou Associado A.”

De acordo com o CSA, esses dispositivos concentram o poder decisório nos clubes das séries A e B, “justamente aqueles que controlam a direção da entidade e participam diretamente da estrutura econômica estabelecida com o investidor privado”

Fontes ligadas à FFU enxergam que essa condição, aprovada em assembleia por todos os associados, não diz respeito a categorias fixas, uma vez que os clubes podem transitar entre as séries dependendo de seu desempenho. Nesse sentido, os interesses da associação se direcionam aos objetos comerciais relacionados às séries A e B, sendo todos os times passíveis de disputarem essas categorias.

A liga Futebol Forte União, formada por 31 clubes do Campeonato Brasileiro, é uma associação que rivaliza com a Liga do Futebol Brasileiro (LIBRA). Ambas surgiram a fim de instituir ligas brasileiras nos moldes das europeias, como a Premier League.

No final de fevereiro, a FFU foi alvo de outra ação, movida pelos sócios do Sport Club do Recife, que questionaram os contratos que cederam parte dos direitos de transmissão do clube à associação.

Entrada do Grêmio

O que motivou o CSA a entrar com uma ação questionando os dispositivos do estatuto da FFU foi a possibilidade de admissão do Grêmio FootBall Porto Alegrense na associação. O Conselho Deliberativo do clube deve decidir no dia 17 de março a respeito de sua saída da Libra e seu ingresso na FFU.

Aprovada a migração, a Convenção do Condomínio da FFU obriga a convocação de assembleia geral para que os membros decidam sobre a admissão do time.

O CSA argumenta que essa deliberação, da qual será excluído, repercute diretamente sobre seu patrimônio, uma vez que a cláusula 2.9.1 da Convenção do Condomínio Forte União prevê que a admissão de novos clubes implica diluição automática das demais partes já integrantes.

O clube alagoano diz ainda que, em fevereiro, todos os condôminos da FFU firmaram acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) comprometendo-se a notificar a autarquia sobre o ingresso de novos membros como ato de concentração.

“O CSA estará juridicamente vinculado a esse compromisso e a todos os seus desdobramentos, sem ter participado da deliberação que o aprovou e sem poder votar sobre o ingresso do Grêmio”, falou.

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Argumentos jurídicos

Conforme o CSA, os dispositivos impugnados violam a Constituição Federal, a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e o Código Civil.

Isso porque o art. 217, Inciso I, da Constituição Federal assegura às entidades desportivas dirigentes e associações autonomia quanto à sua organização e funcionamentos.

Já a estrutura da FFU violaria o art. 27 da Lei Geral do Esporte nos incisos I e IV, que determinam, respectivamente, que é assegurado às organizações esportivas “estabelecer, emendar e interpretar livremente as regras apropriadas ao seu esporte, sem influências políticas ou econômicas” e “obter recursos de fontes públicas ou de outra natureza, sem obrigações desproporcionais.”

O clube também aponta violação ao art. 55 do Código Civil, que dispõe que “os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”.

Segundo o time, o Enunciado 577 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (2015) fixou um limite para essa diferenciação, que abrangeria a “atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do Código Civil.” O artigo 59 da norma diz respeito às atribuições da assembleia geral para destituir administradores e alterar o estatuto.

Em nota, a FFU disse que “não foi formalmente citada sobre a ação mencionada e que, quando isso ocorrer, prestará todos os esclarecimentos no âmbito do processo”.

“A FFU segue focada em seu objetivo principal, que é fortalecer o futebol brasileiro e desenvolver um modelo sustentável de organização e comercialização dos direitos do Campeonato Brasileiro”, afirmou.

A ação foi movida no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e tramita sob o número 0711412-42.2026.8.02.0001.

Fonte

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