Flávio Dino proíbe saque em espécie de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira (3/3) saques em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares, inclusive de valores transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos. Dino deu 60 dias para que o Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) regulamentem a medida.

Ao mesmo tempo, o ministro ponderou que a decisão não implica proibição de movimentação financeira das contas, que podem ser utilizadas para o pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços, os quais poderão ser regularmente efetuados por meio de transferência eletrônica — inclusive via PIX.

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Dino lembrou que, em decisão de 24 de agosto de 2025, determinou que as instituições financeiras que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para travar/bloquear movimentações nas contas específicas que resultem em transferências para “contas de passagem” ou saques na “boca do caixa”. A ideia era garantir mais rastreabilidade dos recursos.

Ao STF, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste informaram da integral adequação de seus sistemas. No entanto, a Associação Contas Abertas, a Transparência Brasil e a Transparência Internacional Brasil informaram a Dino fatos que indicaram possível persistência de fragilidades.

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