Mendonça desobriga Campos Neto a comparecer à CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (2/3) que o ex-presidente do Banco Central (BC) Roberto Campos Neto não é obrigado a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, instaurada no Senado.

O depoimento foi convocado para a manhã de terça-feira (3/9). Em sua decisão, Mendonça mudou a classificação para convite, o que torna opcional o comparecimento.

O ministro acolheu um pedido apresentado pela defesa de Campos Neto. Segundo Mendonça, a convocação do ex-presidente do BC se baseou em um desvio de finalidade dos trabalhos da CPI, por fugir de seu escopo inicial de apuração. 

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Mendonça citou que o requerimento para a oitiva apontou as fraudes envolvendo o Banco Master e a operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que apura o assunto, além do fato de Campos Neto ter presidido o BC. 

“Pelas informações de que se dispõe até o presente momento, não há qualquer indício de envolvimento do indivíduo convocado com os fatos investigados no âmbito da denominada Operação Compliance Zero”, afirmou o ministro. 

“E da íntegra do requerimento aprovado, verifica-se que o único liame capaz de suscitar uma longínqua relação entre o convocado e a aludida investigação — a qual, frise-se, já não possui como objeto os mesmos fatos determinados que delimitam os trabalhos da comissão — foi a sua condição de ex-presidente da autarquia responsável pela fiscalização do sistema financeiro nacional.”

Em sua decisão, o ministro também acolhe outro pedido de Campos Neto para que seja garantido a ele, caso decida depor, a possibilidade de ficar em silêncio em relação a perguntas que possam causar risco de autoincriminação, o direito de ser acompanhado por advogado durante a oitiva e a proibição de qualquer medida coercitiva e constrangimento físico ou moral pelo exercício da garantia da não autoincriminação. 

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