STF torna ré mulher que chamou dino de “lixo” em avião por injúria contra o ministro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar ré a enfermeira Maria Shirlei Piontkievicz, de 57 anos, por ofensas proferidas contra o ministro Flávio Dino. O episódio ocorreu em setembro de 2025, durante um voo entre São Luís e Brasília, véspera do início do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro na Corte.

O acórdão da decisão, tomada originalmente em dezembro, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no dia 16 de janeiro. Com o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o processo entra agora na fase de instrução, com a coleta de provas e depoimentos.

FATO E ACUSAÇÃO

De acordo com os autos, Piontkievicz teria hostilizado o magistrado no momento do embarque, chamando-o de “lixo” e afirmando que o avião estaria “contaminado”. Relatos anexados ao processo indicam que a enfermeira teria tentado avançar contra a segurança do ministro com a intenção de agredi-lo.

A PGR acusa a enfermeira de ter cometido os crimes de injúria contra o ministro, incitação ao crime e atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo.

OS VOTOS

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou o entendimento da PGR de que as ofensas foram proferidas de maneira “livre, consciente e voluntária”. Moraes justificou a competência do STF para julgar o caso ao apontar conexão entre a conduta da ré e as investigações mais amplas sobre ataques a ministros e instituições.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino, atual presidente da Primeira Turma e alvo das ofensas, declarou-se impedido e não participou da votação.

A DEFESA

A defesa de Maria Shirlei contestou a tramitação do caso no Supremo, alegando falta de prerrogativa de foro da acusada e ausência de conexão com o inquérito das fake news. Os advogados sustentaram ainda a inexistência de “justa causa” e afirmaram que as frases ditas pela enfermeira não configurariam incitação ao crime ou perigo concreto à segurança do voo.

Com o início da ação penal, o STF decidirá, após o fim da instrução, se a ré será condenada ou absolvida. Ainda não há data prevista para o julgamento final.

Fonte
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