TST mantém insalubridade máxima para servente que limpava banheiros de universidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito de uma servente de limpeza ao adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora atuava na limpeza dos banheiros da Universidade Unochapecó, em Chapecó (SC), instalados de grande circulação e utilizados por aproximadamente 360 pessoas por dia.

A empregada era contratada pela Orbenk Terceirização e Serviços Ltda. para prestar serviços à universidade e recebia o adicional em grau médio. Em sua reclamação trabalhista, afirmou que estava exposta a diversos agentes insalubres durante a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros. Relatou contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina, fezes e agentes infecciosos nos laboratórios, motivo pelo qual pleiteava o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) já haviam reconhecido seu direito ao adicional no percentual de 40%, correspondente ao grau máximo. A empresa recorreu da decisão ao TST.

O relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo naquela situação devem ser considerados insalubres. Ressaltou que, por se tratar de estabelecimento de grande porte e com intensa circulação de pessoas, o lixo recolhido não pode ser equiparado ao doméstico ou ao de escritório, assemelhando-se ao lixo urbano.

A decisão da Sétima Turma foi unânime.

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