Justiça do RJ proíbe empresa de realizar atividades de exercício irregular da advocacia

A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda. e seus sócios se abstenham de praticar atividades que configuram exercício irregular da advocacia. A decisão, proferida pela juíza federal substituta Quezia Jemima Custódio Neto da Silva Reis, atendeu a pedido da OAB/RJ, que alegou captação ilícita de clientela e mercantilização da profissão.

De acordo com a ação, a empresa atuava sem registro na OAB, oferecendo análise prévia de documentos, estimativas de êxito em demandas e publicidade voltada diretamente à atração de clientes. Na avaliação da magistrada, tais práticas extrapolavam a função de intermediação tecnológica e configuravam prestação de serviços jurídicos privativos de advogados, além de publicidade vedada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem.

A sentença destacou que a conduta induzia consumidores a acreditar em garantias de sucesso judicial, o que comprometeria tanto a dignidade da advocacia quanto a proteção do consumidor. A juíza fixou multa de vinte mil reais por ato em caso de descumprimento da ordem, proibindo expressamente a análise de documentos, a oferta de estimativas de sucesso e a veiculação de publicidade mercantilista.

Um escritório de advocacia também incluído no processo foi absolvido por falta de provas de participação nas práticas atribuídas à Justify.

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