TST define 11 novos precedentes vinculantes; teses foram definidas sobre pluralidade de advogados em intimações e cargos de confiança

Na segunda-feira (8/9), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 11 novas teses vinculantes, que deverão ser seguidas por juízes e tribunais trabalhistas em todo o país. As teses são resultado da reafirmação de jurisprudência, um procedimento em que o TST consolida entendimentos já pacificados, ou seja, sobre os quais não há mais divergência interna.

O objetivo da medida é garantir mais segurança jurídica e uniformidade nas decisões da Justiça do Trabalho. A partir de agora, as novas teses deverão ser aplicadas em casos que tratam dos mesmos temas.

Entre as teses definidas, destacam-se:

– Intimações de advogados (Tema 305): Caso um advogado solicite que as intimações sejam feitas exclusivamente em seu nome, a comunicação em nome de outro profissional é considerada nula. O único caso em que a regra não se aplica é quando não há prejuízo comprovado para o cliente.

– Adicional de insalubridade para agentes de saúde (Tema 306): O TST decidiu que, a partir da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias deve ser calculado com base em seu salário-base.

– Trabalho em repouso remunerado para cargos de confiança (Tema 308): A Corte trabalhista definiu que empregados em cargos de confiança, que são excluídos do controle de jornada pela CLT, têm direito ao pagamento em dobro dos dias de descanso trabalhados e não compensados.

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